DECRETO N. 17.056, DE 21 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento Hidroviário da Secretária de Transportes, a
fim de possibilitar um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:,
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria dos Transportes um crédito
suplementar de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas Classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º , do
Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de
maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais