DECRETO N. 17.057, DE 21 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso
II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vige vigente
da Secretaria do Interior a fim de atender despesas de
exercícios antenores decorrentes de faturamento da Empresa
Brasileira de Telecomunicações, Xerox do Brasil S.A. e
Ford Brasil S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
á Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$
1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) e a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 166,425 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e
vinte e cinco cruzeiros) com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentarias, observando-se nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Face a
suplementação de que trata o artigo anterior, e consoante
o inciso II, do Artigo 6.º. da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 166.425 (cento e
sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) a
Secretaria do Interior, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores, que
obedecerá nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 3.º - O crédito suplementar a que se refere o
artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso
III, § 1.º. do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de
17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais