DECRETO N. 17.057, DE 21 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vige vigente da Secretaria do Interior a fim de atender despesas de exercícios antenores decorrentes de faturamento da Empresa Brasileira de Telecomunicações, Xerox do Brasil S.A. e Ford Brasil S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto á Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) e a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 166,425 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Face a suplementação de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º. da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 166.425 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) a Secretaria do Interior, com a inclusão do Elemento   Econômico 4.1.9.2 - Despesas de Exercicios Anteriores, que obedecerá nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo primeiro será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.º. do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais