DECRETO N. 17.058, DE 21 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica. com recursos provenientes de financiamentos junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a fim de proceder a sua regularização orçamentária, tendo em vista a continuidade das obras nos rios Tamanduatei e Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Eletrica um crédito no valor de Cr$ 1.028.148.891 (um bilhão, vinte e oito milhões , cento e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros)suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação



 Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento a seguinte classificação: 




Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito, nos termos do inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonse Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais