DECRETO N. 17.058, DE 21 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica. com recursos
provenientes de financiamentos junto à Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, a fim de proceder a sua
regularização orçamentária, tendo em vista
a continuidade das obras nos rios Tamanduatei e Tietê,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Eletrica um crédito no valor de Cr$ 1.028.148.891 (um
bilhão, vinte e oito milhões , cento e quarenta e oito
mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros)suplementar ao seu
orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que
trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa
por Subprogramas, a Nível de Elemento a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
operações de crédito, nos termos do inciso IV, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonse Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais