DECRETO N. 17.059, DE 21 DE MAIO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de
atender a despesas relativas ao «Programa de Combate as
Inundações na Grande São Paulo», com
recursos provenientes de operação de crédito junto
a CEESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE um crédito de Cr$
2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que
trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa
por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso IV, § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais