DECRETO N. 17.059, DE 21 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, a fim de atender a despesas relativas ao «Programa de Combate as Inundações na Grande São Paulo», com recursos provenientes de operação de crédito junto a CEESP, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE um crédito de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


 Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:

 

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais