DECRETO N. 17.060, DE 21 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro de Nossa Senhora do Ó,
Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos medindo respectivamente 7,50 m2 (sete metros e cinquenta decimetros quadrados), 193,50 m2 (cento e noventa e tres metros e cinquenta decímetros quadrados), 31,50 m2 (trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados) e 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro de Nossa Senhora do Ó, Municópio e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de trechos de Rede de Esgotos da Bacia "6" - Córrego Verde - Faixas "32" e "37", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Almir Rodrigues de Amorim, Agostinho Gomes Santiago, Batista Alexine e Adriano Gomes Santiago, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E 06-03-D.6 e E 06-03-E.10 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 158, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 158/32 - O terreno tem início no ponto "F", situado no alinhamento esquerdo da Rua Fortunate José; daí segue por 0,70 m e rumo NE até o ponto "G" onde deflete à direita e segue por 2,80 m e rumo SE, ate o ponto "H" onde deflete à esquerda e segue por 3,50 m e rumo SE até o ponto "I", sempre confrontando com remanescente onde deflete à direita e segue por 3,50 m e rumo SW confrontando com Olivia Augusta Roberta até o ponto "E", onde deflete á direita e segue por 5,40 m e rumo NW pelo alinhamento da Rua Fortunato Jose até o ponto "F", início da presente descrição;
II - GLEBA "2" - PROP. N.º 158/36: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.838,00 e E 327.133,50, referidas no sistema U.T.M. e situa-se no encontro de dois muros de divisas; daí segue rumo NE ao longo do muro dos fundos das casas que dão frente para a Rua Madre Nineta Jonata, por uma distância de 4,50 m até o ponto "B"; daí deflete á direita e segue rumo SE ao longo da linha de limite da faixa, por uma distância de 36,00 m confrontando com área remanescente até o ponto "C"; daí deflete á direita e continua rumo SE ao longo da linha limite da faixa por uma distância de 22,50 m confrontando com área remanescente até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue rumo SW pela lateral de uma viela, por uma distância de 2,00 m até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue rumo NW ao longo do muro de divisa e depois por cerca de divisa, confrontando com Quem de Direito por uma distância de 60,50 m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição;
III
- GLEBA "3" - PROP. N.º 158/37: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.868,00 e E 327.185,00 referidas no sistema U.T.M. e situa-se no canto do muro que da frente para a Rua Madre Nineta Jonata, e serve de divisa entre as casas n.º 111 e n.º 91; daí segue rumo NE por linha limite da faixa, fazendo frente a Rua Madre Nineta Jonata, por uma distância de 3,00 m até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue rumo NE ao longo da linha de limite da faixa, confrontando com área remanescente por uma distância de 10,50 m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo SW ao longo de cerca divisa por uma distância de 3,00 m, confrontando com propriedade de Adriano Gomes Santiago, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue rumo NE ao longo do muro de divisa por uma distância de 10,50 m até o ponto "A"., onde inicia esta descrição;
IV - GLEBA «4» - PROP. N.º 158-38: O terreno tem início no ponto «C», de coordenadas N 7.401.858,30 e E 327.189,00, referidas ao sistema U.T.M. e situa-se em uma cerca de divisa.; daí segue rumo SE ao longo da linha de limite da faixa confrontando com área remanescente por uma distância de 42,25 m até o ponto «D»; daí deflete á direita e segue rumo SW pela lateral de uma viela por uma distância de 3.00 m até o ponto «E»; daí deflete à direita e segue rumo NW ao longo da linha limite da faixa, por uma distância de 42,75 m confrontando com área remanescente até o ponto «F»; daí deflete à direita e segue rumo NE por cerca de divisa. numa distância de 3,00 m, confrontando com Batista Alexine até o ponto «C», onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Pica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de-junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais