DECRETO N. 17.060, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Bairro de Nossa Senhora do Ó,
Município e Comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de quatro terrenos medindo respectivamente 7,50 m2 (sete metros e
cinquenta decimetros quadrados), 193,50 m2 (cento e noventa e tres
metros e cinquenta decímetros quadrados), 31,50 m2 (trinta e um
metros e cinquenta decímetros quadrados) e 128,00 m2 (cento e
vinte e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
Bairro de Nossa Senhora do Ó, Municópio e Comarca da
Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de trechos de Rede de Esgotos da Bacia "6" -
Córrego Verde - Faixas "32" e "37", ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Almir
Rodrigues de Amorim, Agostinho Gomes Santiago, Batista Alexine e
Adriano Gomes Santiago, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E
06-03-D.6 e E 06-03-E.10 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 158, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 158/32 - O terreno tem
início no ponto "F", situado no alinhamento esquerdo da Rua
Fortunate José; daí segue por 0,70 m e rumo NE até o
ponto "G" onde deflete à direita e segue por 2,80 m e rumo SE,
ate o ponto "H" onde deflete à esquerda e segue por 3,50 m e
rumo SE até o ponto "I", sempre confrontando com remanescente
onde deflete à direita e segue por 3,50 m e rumo SW confrontando
com Olivia Augusta Roberta até o ponto "E", onde deflete
á direita e segue por 5,40 m e rumo NW pelo alinhamento da Rua
Fortunato Jose até o ponto "F", início da presente
descrição;
II - GLEBA "2" - PROP. N.º 158/36: O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas N 7.401.838,00 e E
327.133,50, referidas no sistema U.T.M. e situa-se no encontro de dois
muros de divisas; daí segue rumo NE ao longo do muro dos fundos
das casas que dão frente para a Rua Madre Nineta Jonata, por uma
distância de 4,50 m até o ponto "B"; daí deflete
á direita e segue rumo SE ao longo da linha de limite da faixa,
por uma distância de 36,00 m confrontando com área
remanescente até o ponto "C"; daí deflete á
direita e continua rumo SE ao longo da linha limite da faixa por uma
distância de 22,50 m confrontando com área remanescente
até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue
rumo SW pela lateral de uma viela, por uma distância de 2,00 m
até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue
rumo NW ao longo do muro de divisa e depois por cerca de divisa,
confrontando com Quem de Direito por uma distância de 60,50 m
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição;
III - GLEBA "3" - PROP. N.º 158/37: O terreno tem início
no ponto "A", de coordenadas N 7.401.868,00 e E 327.185,00 referidas
no sistema U.T.M. e situa-se no canto do muro que da frente para a Rua
Madre Nineta Jonata, e serve de divisa entre as casas n.º 111 e
n.º 91; daí segue rumo NE por linha limite da faixa, fazendo
frente a Rua Madre Nineta Jonata, por uma distância de 3,00 m
até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue
rumo NE ao longo da linha de limite da faixa, confrontando com
área remanescente por uma distância de 10,50 m até
o ponto "C"; daí deflete à direita e segue rumo SW ao
longo de cerca divisa por uma distância de 3,00 m, confrontando
com propriedade de Adriano Gomes Santiago, até o ponto "F";
daí deflete à direita e segue rumo NE ao longo do muro de
divisa por uma distância de 10,50 m até o ponto "A".,
onde inicia esta descrição;
IV - GLEBA «4» - PROP. N.º 158-38: O terreno tem
início no ponto «C», de coordenadas N 7.401.858,30
e E 327.189,00, referidas ao sistema U.T.M. e situa-se em uma cerca de
divisa.; daí segue rumo SE ao longo da linha de limite da faixa
confrontando com área remanescente por uma distância de
42,25 m até o ponto «D»; daí deflete
á direita e segue rumo SW pela lateral de uma viela por uma
distância de 3.00 m até o ponto «E»;
daí deflete à direita e segue rumo NW ao longo da linha
limite da faixa, por uma distância de 42,75 m confrontando com
área remanescente até o ponto «F»;
daí deflete à direita e segue rumo NE por cerca de
divisa. numa distância de 3,00 m, confrontando com Batista
Alexine até o ponto «C», onde teve início a
presente descrição.
Artigo 2.º - Pica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de-junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais