DECRETO N. 17.061, DE 21 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Marieta, Bairro Penha de França, 
Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 124,00 m2 (cento e vinte e quatro metros quadrados) e 7,00 m² (sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Marieta, Bairro Penha de França, Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Faixa n.º 2 de Esgotos - Bacia «46» do Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de José Joaquim Vaz e José Picasso, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E 46-12-E. 27 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 133, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 133/14: O terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.398.408,61 e E 344.417,80, referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com rumo NW por uma distância de 2,00 m fazendo frente para a Rua Axui até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 50,40 m até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma distância de 12,50 m, confrontando com remanescente de área até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo geral SE por uma distância de 15,00 m, confrontando com a propriedade de José Picasso até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 53,00 m, confrontando com a propriedade de n.º 3 até o ponto "A", onde teve inicio a descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROP. N.º 133/15: O terreno tem origem no ponto "D", situado a 13,60 m pelo limite de divisa entre as propriedades de José Picasso, Jamil Beyruti e Espólio de José Joaquim Vaz; daí segue com rumo NE por uma distância de 1,60 m, confrontando com Jamil Beyruti até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 7,00 m, confrontando com remanescente de área até o ponto "I"; daí deflete à direita e segue com rumo W por uma distância de 7,00 m, confrontando com a propriedade do Espólio de José Joaquim Vaz até o ponto "D", onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado do São Paulo  -SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais