DECRETO N. 17.061, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados na Vila Marieta, Bairro Penha de França,
Município e Comarca da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 124,00 m2 (cento e vinte e
quatro metros quadrados) e 7,00 m² (sete metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados na Vila Marieta, Bairro Penha de
França, Município e Comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
da Faixa n.º 2 de Esgotos - Bacia «46» do
Córrego Tiquatira, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de
José Joaquim Vaz e José Picasso, com as medidas, limites
e confrontações mencionados na planta SABESP n.º E
46-12-E. 27 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.º 133, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 133/14: O terreno tem origem no
ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.398.408,61 e E
344.417,80, referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com rumo NW
por uma distância de 2,00 m fazendo frente para a Rua Axui
até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com
rumo NE por uma distância de 50,40 m até o ponto "C";
daí deflete à esquerda e segue com rumo NW por uma
distância de 12,50 m, confrontando com remanescente de
área até o ponto "D"; daí deflete à direita
e segue com rumo geral SE por uma distância de 15,00 m,
confrontando com a propriedade de José Picasso até o
ponto "K"; daí deflete à direita e segue com rumo SW por
uma distância de 53,00 m, confrontando com a propriedade de
n.º 3 até o ponto "A", onde teve inicio a
descrição perimétrica;
II - GLEBA "2" - PROP. N.º 133/15: O terreno tem origem no
ponto "D", situado a 13,60 m pelo limite de divisa entre as
propriedades de José Picasso, Jamil Beyruti e Espólio de
José Joaquim Vaz; daí segue com rumo NE por uma
distância de 1,60 m, confrontando com Jamil Beyruti até o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue com rumo SE por
uma distância de 7,00 m, confrontando com remanescente de
área até o ponto "I"; daí deflete à direita
e segue com rumo W por uma distância de 7,00 m, confrontando com
a propriedade do Espólio de José Joaquim Vaz até o
ponto "D", onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado do São
Paulo -SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais