DECRETO N. 17.064, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública para fim de desapropriação, bem
imóvel situado no município e comarca de Andradina,
necessário à construção da estrada SP-563,
trecho
Rio Aguapeí-Andradina na altura da estaca 6.101 + 17,80 a 6.110
+ 19,20
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta PAT.
n.º 28.639, necessário a construção da
Estrada SP-563, trecho Rio Aguapei-Andradina, na altura da estaca 6.101
+ 17,80 a 6.110 + 19,20, projeto aprovado em 29 de junho de 1972, as
fls. 29 verso dos Autos n.º 142.225|DER|1972: Faixa única -
que consta pertencer a Nelson Cunha, começa no ponto A junto a
estaca 6.101 + 17,80 e segue em linha reta numa distância de
181,40 m até o ponto B confrontando com o próprio,
daí deflete à direita em linha reta numa distância de
53,21 m até o ponto C, confrontando com Walter Ramalho Miranda,
daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância
de 181,40 m até o ponto D confrontando com o próprio,
daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância
de 53,21 m ate o ponto A, inicial confrontando com estrada municipal,
delimitando a área de 9.070,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais