DECRETO N. 17.064, DE 21 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública para fim de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de Andradina, necessário à construção da estrada SP-563,
trecho Rio Aguapeí-Andradina na altura da estaca 6.101 + 17,80 a 6.110 + 19,20

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta PAT. n.º 28.639, necessário a construção da Estrada SP-563, trecho Rio Aguapei-Andradina, na altura da estaca 6.101 + 17,80 a 6.110 + 19,20, projeto aprovado em 29 de junho de 1972, as fls. 29 verso dos Autos n.º 142.225|DER|1972: Faixa única - que consta pertencer a Nelson Cunha, começa no ponto A junto a estaca 6.101 + 17,80 e segue em linha reta numa distância de 181,40 m até o ponto B confrontando com o próprio, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 53,21 m até o ponto C, confrontando com Walter Ramalho Miranda, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 181,40 m até o ponto D confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 53,21 m ate o ponto A, inicial confrontando com estrada municipal, delimitando a área de 9.070,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais