DECRETO N. 17.066, DE 21 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Redenção da Serra, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da Estrada SP-121, trecho Encruzilhada - Redenção da Serra

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados peio Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários ao melhoramento e pavimentação da Estrada SP.121, trecho Encruzilhada - Redenção da Serra, a saber:
I - Area n.º 1 - que consta pertencer a João Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca "0", e segue numa distância de 946,50m até encontrar o ponto B, eonfrontando com o próprio. Do ponto B, defletindo à direita numa distância de 10,50m, eonfrontando com o próprio, encontra-se o ponto C daí, defletindo a direita numa distância de 450,00m, confrontando com a antiga faixa da SP-121, numa trajetória irregular, encontramos o ponto D; do ponto D, na mesma trajetória e numa distância de 522,00m, confrontando com o próprio, encontramos o ponto E, defletindo à direita numa distância de 31,00m, confrontando com Luiz Guimarães Vieira, encontramos o ponto A, inicial, encerra uma área de 20.999,26 m²;
II - Área n.º 2 - que consta perteneer a João Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto F, na altura da estaca 25; numa distãncia de 440,00m seguindo numa trajetória irregular, confrontando com a antiga faixa da SP.121, encontramos o ponto G; situado na altura da estaca 47, defletindo a direita, numa distância de 14,50m, eonfrontando com José Tomas encontra-se o ponto H, do ponto H, defletindo a direita numa distância de 430,00m, confrontando com o próprio na mesma trajetória, encontra o ponto F, inicial, encerrando uma área de 4.201,24m²;
III - Área n.º 3 - que consta pertencer a João Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca "0". A trajetória segue numa distância de 63,99m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto B. na altura da estaca 5; do ponto B, defletindo a direita, numa distância de 11,00m, confrontando com a CESP, na mesma trajetória encontra o ponto C; do ponto C, defletindo a direita numa distância de 62,00m, confrontando com a estrada SP.121, sentido inverso do estaqueamento na mesma trajetória, encontra o ponto D; daí, defletindo a direita, numa distância de 10,50m, confrontando com o próprio, encontra-se o ponto A, inicial, encerrando uma área de 656,25m²;
IV - Área n.º 4 - que consta pertencer a João Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto E, na altura da estaca 4, sentido crescente do estaqueamento, numa distância de 307,00m, confrontando com o próprio a trajetória, encontra o ponto F; do ponto F, na altura da estaca 20, defletindo a direita numa distância de 12,00m, eonfrontando com Antonio Iondicy Castro Toledo, encontra-se o ponto G do ponto G, defletindo a direita no sentido inverso do estaqueamento, confrontando com a estrada SP.121, numa distância de 306,00m, encontramos o ponto H, do ponto H na altura da estaca 4, defletindo a direita numa distância de 12,00m, confrontando com a CESP. encontramos o ponto E, inicial, encerrando uma área de 3.678,00m²; perfazendo as areas 1, 2, 3 e 4 o total de 29.534,72m² (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados);
V - Área n.º 5 - que consta pertencer a Mitra Diocesana de Taubaté: a descrição do terreno começa no ponto A; situado na altura da estaca 122, numa distância de 21,00m. confrontando com Antonio Iondicy Castro de Toledo, encontramos o ponto B; do ponto B, na altura da estaca 122, defletindo a direita numa distância de 42,00m. confrontando com a estrada SP.121. encontramos o ponto C; do ponto C, na altura da estaca 124, defletindo a direita, numa distância de 35,00m, confrontando com João Quirino de Carvalho, encontra-se o ponto D; daí, defletindo a direita novamente, numa distância de 34,00m, confrontando com Antonio Iondicy Castro de Toledo, encontramos o ponto A. inicial, encerrando esta área 1.16000m² (um mil, cento e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais