DECRETO N. 17.066, DE 21 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Redenção da
Serra, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Estrada SP-121, trecho Encruzilhada -
Redenção da Serra
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados peio Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis
necessários ao melhoramento e pavimentação da
Estrada SP.121, trecho Encruzilhada - Redenção da Serra,
a saber:
I - Area n.º 1 - que consta pertencer a João Quirino
de Carvalho: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca
"0", e segue numa distância de 946,50m até encontrar o
ponto B, eonfrontando com o próprio. Do ponto B, defletindo
à direita numa distância de 10,50m, eonfrontando com o
próprio, encontra-se o ponto C daí, defletindo a direita numa
distância de 450,00m, confrontando com a antiga faixa da SP-121,
numa trajetória irregular, encontramos o ponto D; do ponto D, na
mesma trajetória e numa distância de 522,00m, confrontando
com o próprio, encontramos o ponto E, defletindo à
direita numa distância de 31,00m, confrontando com Luiz
Guimarães Vieira, encontramos o ponto A, inicial, encerra uma
área de 20.999,26 m²;
II - Área n.º 2 - que consta perteneer a João
Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto F, na altura da
estaca 25; numa distãncia de 440,00m seguindo numa
trajetória irregular, confrontando com a antiga faixa da SP.121,
encontramos o ponto G; situado na altura da estaca 47, defletindo a
direita, numa distância de 14,50m, eonfrontando com José
Tomas encontra-se o ponto H, do ponto H, defletindo a direita numa
distância de 430,00m, confrontando com o próprio na mesma
trajetória, encontra o ponto F, inicial, encerrando uma
área de 4.201,24m²;
III - Área n.º 3 - que consta pertencer a
João Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto A, na
altura da estaca "0". A trajetória segue numa distância de
63,99m, confrontando com o próprio, até encontrar o ponto
B. na altura da estaca 5; do ponto B, defletindo a direita, numa
distância de 11,00m, confrontando com a CESP, na mesma
trajetória encontra o ponto C; do ponto C, defletindo a direita
numa distância de 62,00m, confrontando com a estrada SP.121,
sentido inverso do estaqueamento na mesma trajetória, encontra o
ponto D; daí, defletindo a direita, numa distância de 10,50m,
confrontando com o próprio, encontra-se o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 656,25m²;
IV - Área n.º 4 - que consta pertencer a João
Quirino de Carvalho: o terreno começa no ponto E, na altura da
estaca 4, sentido crescente do estaqueamento, numa distância de
307,00m, confrontando com o próprio a trajetória,
encontra o ponto F; do ponto F, na altura da estaca 20, defletindo a
direita numa distância de 12,00m, eonfrontando com Antonio
Iondicy Castro Toledo, encontra-se o ponto G do ponto G, defletindo a
direita no sentido inverso do estaqueamento, confrontando com a estrada
SP.121, numa distância de 306,00m, encontramos o ponto H, do
ponto H na altura da estaca 4, defletindo a direita numa
distância de 12,00m, confrontando com a CESP. encontramos o ponto
E, inicial, encerrando uma área de 3.678,00m²; perfazendo
as areas 1, 2, 3 e 4 o total de 29.534,72m² (vinte e nove mil,
quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e setenta e cinco
decimetros quadrados);
V - Área n.º 5 - que consta pertencer a Mitra
Diocesana de Taubaté: a descrição do terreno
começa no ponto A; situado na altura da estaca 122, numa
distância de 21,00m. confrontando com Antonio Iondicy Castro de
Toledo, encontramos o ponto B; do ponto B, na altura da estaca 122,
defletindo a direita numa distância de 42,00m. confrontando com a
estrada SP.121. encontramos o ponto C; do ponto C, na altura da estaca
124, defletindo a direita, numa distância de 35,00m, confrontando
com João Quirino de Carvalho, encontra-se o ponto D; daí,
defletindo a direita novamente, numa distância de 34,00m,
confrontando com Antonio Iondicy Castro de Toledo, encontramos o ponto
A. inicial, encerrando esta área 1.16000m² (um mil, cento e
sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais