DECRETO N. 17.067, DE 21 DE MAIO DE 1981
Classifica funções
de serviço público da Secretaria da
Educação para efeito de atribuição de
pro-labore
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10
de julho de 1968, ficam classificadas na referência 24 as
seguintes funções de serviço público
destinadas a unidades da Seção de
Administração, da Delegacia de Ensino de São
João da Boa Vista, da Divisão Regional de Ensino de
Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, criada pelo Decreto n. 8.946, de 04 de novembro de 1976
e previstas no inciso IV, do Artigo 18, do Decreto n. 7.510, de
29 de janeiro de 1976:
I - 1 (uma) função de serviço
público de Encarregado de Setor (Vida Escolar), destinada ao
Setor de Vida Escolar;
II - 1 (uma) função de serviço
público de Encarregado de Setor (Atividades Complementares),
destinada ao Setor de Atividades Complementares;
III - 2 (duas) de Encanegado de Setor
(Administração Geral), destinadas ao Setor de Expediente
e Pessoal e ao Setor de Adiantamentos.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
por meio de ato específico, fixará os valores dos
"pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que
estejam desempenhando ou venham a desempenhar as fungoes de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Wadih Helú
Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Doretora da Divisão de Atos Oficiais