DECRETO N. 17.069, DE 21 DE MAIO DE 1981

Modifica o Brasão de Armas da Polícia Militar criado pelo Decreto n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958, regulamenta o seu uso e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o Brasão de Armas de Polícia Militar, criado pelo Decreto n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958, de acordo com o modelo que acompanha o presente decreto, com a seguinte descriminação heráldica:
«O Brasão de Armas de Polícia Militar do Estado de São Paulo será um Escudo Portugues, perfilado em ouro, tendo uma bordadura vermelha carregada de 18 (dezoito) estrelas de 5 (cinco) pontas em prata, representando marcos históricos da Corporação; No centro, em listras verticals e horizontais, as cores representativas da Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro; como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e Lâmina em prata; a direita do Brasão um ramo de carvalho e a esquerda um ramo de louro, cruzados em sua base; como tenentes, a direita a figura de um Bandeirante, em posição de sentido, com bacamarte e espada e a esquerda um Soldado da época da criação da Milícia empunhando um fuzil com baioneta; num listel em azul, a legenda em prata «Lealdade e Constância».
Artigo 2.º - As estrelas dispostas no escudo, representam os seguintes marcos históricos da Polícia Militar:
I - 1.ª Estrela - 15 de dezembro de 1831, criação da Milícia Bandeirante;
II - 2.ª Estrela - 1838, Guerra dos Farrapos;
III - 3.ª Estrela - 1839, Campos das Palmas;
IV - 4.ª Estrela - 1842, Revolução Liberal de Sorocaba;
V - 5.ª Estrela - 1865 a 1870, Guerra do Paraguai;
VI - 6.ª Estrela - 1893, Revolta da Armada (Revolução Federaral);
VII - 7.ª Estrela - 1896, Questão dos Protocolos;
VIII - 8.ª Estrela - 1897, Campanha de Canudos;
IX - 9.ª Estrela - 1910, Revolta do Marinheiro João Cândido;
X - 10.ª Estrela - 1917, Greve Operária;
XI - 11.ª Estrela - 1922, «Os 18 do Forte de Copacabana» e Sedição de Mato Grosso;
XII - 12.ª Estrela - 1924-1926, Revolução de São Paulo e Cmpanhas do Sul;
XIII - 13.ª Estrela - 1926, Campanhas do Nordeste e Goias;
XIV - 14.ª Estrela - 1930, Revolução Outubrista-Getúlio Vargas;
XV - 15.ª Estrela - 1932, Revolução Constitucionalista;
XVI - 16.ª Estrela - 1935-1937, Movimentos Extremistas;
XVII - 17.ª Estrela - 1942-1945, 2.ª Guerra Mundial, e
XVIII - 18.ª Estrela - 1964, Revolução de Março.
Artigo 3.º - Para impressos que não se destmem à correspondência oficial e para distintivos, o Brasão de Armas poderá ser estampado a cores ou em branco e preto.
Artigo 4.º - Fica obrigado o uso do Brasão de Armas nos trabalhos que simbolizem à Polícia Militar, como um todo indivisível.
Artigo 5.º - Respeitadas as disposições do presente decreto, o Comando Geral da Policia Militar podera baixar instruções sobre a confecção e uso do Brasão de Armas da Corporação.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                                                      Republicação

                                                                                                  DECRETO N. 17.069, DE 21 DE MAIO DE 1981


Modifica o Brasão de Armas da Policia Militar criado pelo Decreto n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958, regulamenta o seu uso e dá providência correlatas

PALO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificando o Brasão de Armas de Policia Militar, criado pelo Decreto n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958, de acordo com o modelo que acompanha o presente decreto, com a seguinte descrição  heráldica:
"O Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo será um Escudo Português, perfilado em ouro, tendo uma bordadura vermelha carregada de 18 (dezoito) estrelas de 5 (cinco) pontas em prata, repreentando marcos históricos da Corporação; no centro, em listras verticais e horizontais, as cores representativas da Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro; como timbre, um sentativas da Bandeira Paulista, também perfiladas em ouro; como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata; à direita do Brasão um ramo de carvalho e à esquerda um ramo de louro, cruzados em base; como tenentes, à direita a figura de um Bandeirantes, em posição de sentido, com bacamarte e espada e à esquerda um Soldado da época da criação da Milícia empunhando um fuzil com baioneta; num listel em azul, a legenda em prata "Lealdade e Constância".
Artigo 2.º - As estrelas disposto no escudo representam os seguintes marcos hostóricos da Polícia Militar:
I - 1.ª Estrela - 15 de dezembro de 1831, criação da Milícia Bandeirante;
II - 2.ª Estrela - 1838, Guerra dos Farrapos;
III - 3.ª Estrela - 1839, Campos das Palmas;
IV - 4.ª Estrela - 1842, Revolução Liberal de Sorocaba;
V - 5.ª Estrela - 1865 a 1870, Guerra do Paraguai;
VI - 6.ª Estrela - 1893, REvolta da Armada (Revolução Federalista);
VII - 7.ª Estrela - 1896, Questão dos Protocolos;
VIII - 8.ª Estrela - 1897, Campanha de Canudos;
IX - 9.ª Estrela - 1910, Revolta do Marinheiro João Cândido;
X - 10.ª Estrela - 1917, Greve Operária;
XI - 11.ª Estrela - 1922, "Os 18 do Forte de Copacabana" e Sedição de Mato Grosso;
XII - 12.ª Estrela - 1924/1925, Revolução de São Paulo e Campanhas do Sul;
XIII - 13.ª Estrela - 1926, Campanhas do Nordeste e Goiás;
XIV - 14.ª Estrela - 1930, Revolução Outubrista - Getúlio Vargas;
XV - 15.ª Estrela - 1932, Revolução Constitucionalista;
XVI - 16.ª Estrela - 1935/1937, Movimentos Extremistas;
XVII - 17.ª Estrela - 1942/1945, 2.ª Guerra Mundial e
XVIII - 18.ª Estrela - 1964, Revolução de Março.
Artigo 3.º - Para impressos que não se destinem à correspondência oficial e para distintivos, o Brasão de Armas poderá ser estampado a cores ou em branco e preto.
Artigo 4.º - Fica obrigado o uso do Brasão de Armas nos trabalhos que simbolizem a Polícia Militar, como um todo indivisível.
Artigo 5.º - Respeitadas as disposições do presente decreto, o Comando Geral da Polícia Militar poderá baixar instruções sobrea confecção e uso do Brasão de Armas da Corporação.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais