DECRETO N. 17.069, DE 21 DE MAIO DE 1981
Modifica o Brasão de Armas
da Polícia Militar criado pelo Decreto n. 34.244, de 17 de
dezembro de 1958, regulamenta o seu uso e dá providências
correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica modificado o Brasão de Armas de
Polícia Militar, criado pelo Decreto n. 34.244, de 17 de
dezembro de 1958, de acordo com o modelo que acompanha o presente
decreto, com a seguinte descriminação heráldica:
«O Brasão de Armas de Polícia Militar do Estado de
São Paulo será um Escudo Portugues, perfilado em ouro,
tendo uma bordadura vermelha carregada de 18 (dezoito) estrelas de 5
(cinco) pontas em prata, representando marcos históricos da
Corporação; No centro, em listras verticals e
horizontais, as cores representativas da Bandeira Paulista,
também perfiladas em ouro; como timbre, um leão rampante
em ouro, apoiado sobre um virol em vermelho e prata, empunhando um
gládio, com punho em ouro e Lâmina em prata; a direita do
Brasão um ramo de carvalho e a esquerda um ramo de louro,
cruzados em sua base; como tenentes, a direita a figura de um
Bandeirante, em posição de sentido, com bacamarte e
espada e a esquerda um Soldado da época da criação
da Milícia empunhando um fuzil com baioneta; num listel em azul,
a legenda em prata «Lealdade e Constância».
Artigo 2.º - As estrelas dispostas no escudo, representam os seguintes marcos históricos da Polícia Militar:
I - 1.ª Estrela - 15 de dezembro de 1831, criação da Milícia Bandeirante;
II - 2.ª Estrela - 1838, Guerra dos Farrapos;
III - 3.ª Estrela - 1839, Campos das Palmas;
IV - 4.ª Estrela - 1842, Revolução Liberal de Sorocaba;
V - 5.ª Estrela - 1865 a 1870, Guerra do Paraguai;
VI - 6.ª Estrela - 1893, Revolta da Armada (Revolução Federaral);
VII - 7.ª Estrela - 1896, Questão dos Protocolos;
VIII - 8.ª Estrela - 1897, Campanha de Canudos;
IX - 9.ª Estrela - 1910, Revolta do Marinheiro João Cândido;
X - 10.ª Estrela - 1917, Greve Operária;
XI - 11.ª Estrela - 1922, «Os 18 do Forte de Copacabana» e Sedição de Mato Grosso;
XII - 12.ª Estrela - 1924-1926, Revolução de São Paulo e Cmpanhas do Sul;
XIII - 13.ª Estrela - 1926, Campanhas do Nordeste e Goias;
XIV - 14.ª Estrela - 1930, Revolução Outubrista-Getúlio Vargas;
XV - 15.ª Estrela - 1932, Revolução Constitucionalista;
XVI - 16.ª Estrela - 1935-1937, Movimentos Extremistas;
XVII - 17.ª Estrela - 1942-1945, 2.ª Guerra Mundial, e
XVIII - 18.ª Estrela - 1964, Revolução de Março.
Artigo 3.º - Para impressos que não se destmem
à correspondência oficial e para distintivos, o
Brasão de Armas poderá ser estampado a cores ou em branco
e preto.
Artigo 4.º - Fica obrigado o uso do Brasão de Armas
nos trabalhos que simbolizem à Polícia Militar, como um
todo indivisível.
Artigo 5.º - Respeitadas as disposições do
presente decreto, o Comando Geral da Policia Militar podera baixar
instruções sobre a confecção e uso do
Brasão de Armas da Corporação.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n. 34.244, de 17 de dezembro de 1958.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais