DECRETO N. 17.070, DE 22 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril
de 1981 aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no artigo 19 da Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril
de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei
Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aplicam-se no que
couber aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado.
Artigo 2.º - O enquadramento dos cargos e das
funções-atividades dos Quadros das Autarquias, bem como
as respectivas amplitude e velocidade evolutiva, ficam estabelecidos na
conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de
Funções-Atividades que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo 3.º - O enquadramento da
função-atividade de Auxiliar de Campo, da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, fica
estabelecido na conformidade do Anexo de Enquadramento que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 4.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Parágrafo único - Os proventos dos aposentados,
cujas denominações não coincidam com as
estabelecidas nos Anexos de Enquadramentos de Cargos e de
Funções-Atividades a que se referem os Artigos 2.º e
3.º deste decreto, ficam fixados na conformidade dos Anexos de
Enquadramento que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 5.º - Os prazos fixados no § 3.º do
Artigo 23 e nos Artigos 24 e 25, todos das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, serão contados, para os funcionários, servidores e
inativos das Autarquias, a partir da data da publicação
deste decreto.
Artigo 6.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas nos Orçamentos-Programas
vigentes das respectivas Autarquias do Estado.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1981, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto
Secretário do Interior
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes
Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Olavo Humel Diniz
Secretário Extraordinário de Informação e comunicações.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.070, DE 22 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a
aplicação da Lei
Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aos
funcionários e
servidores das Autarquias do Estado
Retificação do D.O. de 23-5-81
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS
Escala de Vencimentos 3
Situação Nova
Tabela
onde se lê: Assistente de Aeroporto - SQC-I .....
leia-se: Assistente de Aeroporto - SQC-II ......
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES
Escala de Vencimentos 3
*Entre as funções-atividades de Analista para
Administração de Pessoal
e Analista de Planejamento Financeiro inclua-se a
função-atividade de:
Analista de Planejamento Educational - SQF-II - 44 - 65 - IV VE-4
(situação atual); Analista de Planejamento Educational
SQF-II - 9 - 30
- IV - VE-4 (situação nova).
Situação Nova
Tabela
onde se lê: Assistente de Aeroporto - SQF-II .....
leia-se: Assistente de Aeroporto - SQF-I .....
Escala de Vencimentos 4
*Entre as funções-atividades de Secretário para
Assuntos Acadêmicos e
Superintendente inclua-se a função-atividade de:
Secretário de
Faculdade - SQF-II - 55 - 70 - I - VE-1 (situação atual);
Secretário de
Faculdade - SQF-I - 8 - 23 - I - VE-1 (situação nova)
DECRETO N. 17.970, DE 22 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar
n. 247, de 6 de abril de 1981, aos funcionários e
servidores das Autarquias do Estado
Retificação dos D.O.(s) de 23-5 e 26-6-81
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DE CARGOS
Escala de Vencimentos 2
Situação Atual - Técnico em
Exposição
Situação Nova - Auxiliar Agropecuário III
Amplitude de Classe e Velocidade Evolutiva
onde se lê: II - VE-2
leia-se lê: - VE-3
Escala de Vencimentos 4
Situação Atual - Procurador Chefe
Situação Nova - Procurador de Autarquia Chefe
Tabela
onde se lê: SQC-II
leia-se: SQC-I
Situação Atual - Procurador Chefe de Autarquia
Situação Nova - Procurador de Autarquia Chefe
Tabela
onde se lê: SQC-II
leia-se: SQC-I
ANEXO DE ENQUADRAMENTO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES
Escala de Vencimentos 3
Situação Atual - Analista de Planejamento Educational
Situação Nova - Analista de Planejamento Educational
Referência Final - Amplitude de Classe - Velocidade Evolutiva
onde se lê: 30 - IV - VE-4
leia-se: 24 - I - VE-1
Escala de Vencimentos 7
Situação Atual - Médico Assistente
Situação Nova - Médico Assistente
Tabela
onde se lê: SQF-H
leia-se: SQF-I