DECRETO N. 17.071, DE 22 DE MAIO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Mitra Diocesana de Jundiai, um terreno, sem benfeitorias, situado no Município de Pirapora da Bom Jesus, necessário à construção do Posto de Puericultura local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Mitra Diocesana de Jundiai, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 513,00 m2 (quinhentos e treze metros quadrados), situado no Município de Pirapora do Bom Jesus, Comarca de Barueri, necessário à construção do Posto de Puericultura local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PPI-49.648-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Imcia-se no ponto «1», denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Santa Cruz, distante 11,50 m da intersecção desta Rua com a Rua Siqueira Campos; ai, segue em linha reta por uma distância aproximada de 19,00 m até encontrar o ponto «2»; dai, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância aproximada de 27,00 m até encontrar o ponto «3»; ai deflete à direita e segue por uma distância aproximada de 19,00 m até encontrar o ponto «4», situado no alinhamento da Rua Santa Cruz; ai, deflete a direita e segue pelo alinhamento da citada rua por uma distância aproximada de 27,00 m, ate encontrar o ponto «1», origem desta
descrição».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais