DECRETO N. 17.073, DE 22 DE MAIO DE 1981

Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 13.365, de 9 de março de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.° do Decreto n. 13.365, de 9 de março de 1979:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 16.499,00 m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), situado no Bairro do Sítio do Paiol Velho, Município e Comarca de Campos do Jordão, necessário à Secretaria da Cultura e destinado à ampliação das instalações do Auditório de Campos do Jordão, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Fundação Sanatório São Paulo, imóvel esse descrito no processo SCCT 262-79:
«O terreno tem início no ponto «M», situado no alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, junto à divisa da propriedade de Daniel F. Chaves ou sucessores. Daí segue pelo referido alinhamento em curva à esquerda com desenvolvimento de 11,00 m (onze metros), até o ponto «N»; deste ponto segue pelo citado alinhamento em curva à esquerda com desenvolvimento de 38,00 m (trinta e oito metros), até o ponto «O», de onde segue pelo mesmo alinhamento, na distância, em linha reta de 42,00 m (quarenta e dois metros), até o ponto «P»; daí segue pelo já mencionado alinhamento, em curva à direita, com desenvolvimento de 52,00 m (cinquenta e dois metros), até o ponto «Q»; deste ponto finalmente pelo referido alinhamento da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, segue em linha reta, na distância de 143,00 m (cento e quarenta) e três metros), até o ponto «J», quando deflete à direita, deixando este alinhamento, no rumo de 90° 36' (noventa graus e trinta e seis minutos) NW, segue em linha reta na distância de 80,50 m (oitenta metros e cinquenta centímetros), controntando com propriedade dos senhores Pedro A. Eberhardt, até o ponto «I» = MC; de onde deflete à direita e segue por uma cerca divisória na distância de 266,50 m (duzentos e sessenta e seis metros e cinquenta centímetros), até o ponto «L», confrontando deste ponto ao ponto «I» = MC, com propriedade da Fazenda Estadual; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,00 m (dezesseis metros) confrontando com propriedade de Daniel F. Chaves ou sucessores até o ponto «M», início da presente descrição, encerrando a área de 16.499,00 m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais