DECRETO N. 17.073, DE 22 DE MAIO DE 1981
Retifica e dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 13.365, de 9 de março de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado e passa a ter nova
redação o Artigo 1.° do Decreto n. 13.365, de 9
de março de 1979:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com 16.499,00 m² (dezesseis mil,
quatrocentos e noventa e nove metros quadrados), situado no Bairro do
Sítio do Paiol Velho, Município e Comarca de Campos do
Jordão, necessário à Secretaria da Cultura e
destinado à ampliação das
instalações do Auditório de Campos do
Jordão, ou a outro serviço público, que consta
pertencer à Fundação Sanatório São
Paulo, imóvel esse descrito no processo SCCT 262-79:
«O terreno tem início no ponto «M», situado no
alinhamento direito da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, junto à
divisa da propriedade de Daniel F. Chaves ou sucessores. Daí
segue pelo referido alinhamento em curva à esquerda com
desenvolvimento de 11,00 m (onze metros), até o ponto
«N»; deste ponto segue pelo citado alinhamento em curva
à esquerda com desenvolvimento de 38,00 m (trinta e oito
metros), até o ponto «O», de onde segue pelo mesmo
alinhamento, na distância, em linha reta de 42,00 m (quarenta e
dois metros), até o ponto «P»; daí segue pelo
já mencionado alinhamento, em curva à direita, com
desenvolvimento de 52,00 m (cinquenta e dois metros), até o
ponto «Q»; deste ponto finalmente pelo referido alinhamento
da Estrada do Piar ou Avenida Alpes, segue em linha reta, na
distância de 143,00 m (cento e quarenta) e três metros),
até o ponto «J», quando deflete à direita,
deixando este alinhamento, no rumo de 90° 36' (noventa graus e
trinta e seis minutos) NW, segue em linha reta na distância de
80,50 m (oitenta metros e cinquenta centímetros), controntando
com propriedade dos senhores Pedro A. Eberhardt, até o ponto
«I» = MC; de onde deflete à direita e segue por uma
cerca divisória na distância de 266,50 m (duzentos e
sessenta e seis metros e cinquenta centímetros), até o
ponto «L», confrontando deste ponto ao ponto
«I» = MC, com propriedade da Fazenda Estadual; daí,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
16,00 m (dezesseis metros) confrontando com propriedade de Daniel F.
Chaves ou sucessores até o ponto «M», início
da presente descrição, encerrando a área de
16.499,00 m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e nove metros
quadrados).»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais