DECRETO N. 17.074, DE 22 DE MAIO DE 1981

Revoga o Decreto de 15 de dezembro de 1971, que dispõe sobre permissão de uso, pela Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC, 
de bens sob a administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto de 15 de dezembro de 1971, que dispõe sobre permissão de uso, pela CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora, de imóvel, instalações e equipamentos relacionados no processo n.º SAA-661.013-71, pertencentes à Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e destinados à Divisão de Engenharia Agrícola do Instituto Agronômico de Campinas.
Artigo 2.º - A CAIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação do imóvel.
Artigo 3.º - Este decreto entraraá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, 
Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais