DECRETO N. 17.080, DE 22 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, de forma a permitir a transferência de recursos para auxiliar a execução do Programa de Governo do mumcípio de Santos,
Decreta:
Artigo 1 .° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 61.600.000 (sessenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 61.600,000 (sessenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.° 16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte :


Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classicação Econômica:



Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81. conforme segue:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celse Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais