DECRETO N. 17.080, DE 22 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
da Secretaria de Esportes e Turismo, de forma a permitir a
transferência de recursos para auxiliar a execução
do Programa de Governo do mumcípio de Santos,
Decreta:
Artigo 1 .° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar
no valor de Cr$ 61.600.000 (sessenta e um milhões e seiscentos
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 61.600,000 (sessenta e um milhões e seiscentos mil
cruzeiros), o orçamento do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n.°
16.458, de 26-12-80, que observará, no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte :

Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo anterior o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá à seguinte Classicação
Econômica:

Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81. conforme segue:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celse Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais