DECRETO N. 17.081, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Chácara Belenzinho, distrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituíção do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21, de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 103,00 m2 (cento e três metros quadrados) " 76,80 m2 (setenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Chácara Belenzinho, distrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação das Faixas 4.A e 12 da Bacia de Esgotos 43 do Córrego Tatuapé, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José da Silva Junior e Espólio de Delfina de Jesus, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP ns. E 43 - 12 - D.2 e E 43 - 03 - E.2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 157, à saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 157|05.
O terreno tem origem no ponto "a", de coordenadas N 7.391.707,30 " E 342 276,00; referidas no sistema U.T.M.; daí segue com rumo SW por uma distância de 3,00 m, fazendo frente para a viela até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 13,50 m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 23,50 m, confrontando com remanescente de área em toda essa extensão até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 20,50 m, confrontando com Indústria Nacional de Pressão Ltda., e com a casa de n.º9 da viela até o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue com rumo SE por uma distância de 10,50 m, confrontando ainda com a casa de n.º 9 até o ponto "A", onde teve início esta descrição.
II - GLEBA "2" - PROP. N.º 157/15.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.392.181,00 e E 342.029,50, referidas ao sistema U.T.M.; daí segue com rumo NE por uma distância de 3,00 m, eonfrontando com a Travessa Mafalda até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 25,20 m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo SW por uma distância de 3,00 m, confrontando com remanescente de área até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 26,00 m, confrontando com a Rua Francisco Miras Martinez e Quern de Direito até o ponto "A", onde iniciou esta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.06.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, 
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.081, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Chácara Belenzinho, distrito de Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de "Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1-
I - GLEBA "1" - PROP. N.º 157-05
onde se lê: O terreno tem origem no ponto "a", de ...
leia-se: O terreno tern origem no ponto "A", de ...