DECRETO N. 17.082, DE 22 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Parada Inglesa, distrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de
dezesseis terrenos medindo respectivamente 10,00 m2 (dez metros
quadrados), 12,50 m2 (doze metros e cinquenta decímetros
quadrados), 74,50 m2 (setenta e quatro metros e cinquenta
decímetros quadrados), 8,00 m2 (oito metros quadrados), 3,50 m2
(três metros e cinquenta decímetros quadrados), 15,00 m2
(quinze metros quadrados), 3,50 m2 (três metros e cinquenta
decímetros quadrados), 9,00 m2 (nove metros quadrados).
33,50 m2 (trinta e três metros e cinquenta decímetros
quadrados), 1,00 m2 (hum metro quadrado), 11,00 m2 (onze metros
quadrados), 16,00 m2 dezesseis metros quadrados), 16,00 m2 (dezesseis
metros quadrados), 20,00 m2 (vinte metros quadrados), 10,00 m2 (dez
metros quadrados) e 66,50 m2 (sessenta e seis metros e cinquenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
bairro da Parada Inglesa distrito de Tucuruvi, município e
comarca da Capital necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
implantação das Faixas «1.2» e
«1.1» da Bacia de Esgotos n.º 13 do Córrego
Carandiru, ou a outro serviço público imóveis
esses que constam pertencer a Luiz Garcia, Espólio de
José Cesar, CODEPO - Comércio e Indústria de
Material para Construção Manoel de Motta Mello,
Espólio de Avelino Afonso, Arlindo Ferreira da Costa,
Espólio de Miguel Molinari, Espódio de Laércio
Gonçalves de Oliveira, Arlindo Alvaro Amaral e outros, Antonio
Gonçalves, Américo dos Santos, Estevam Regolini
João Vieira e Irineu de Almeida, com as medidas limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E
13-03-D .1 e E 13-03-E.l e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo n.º 143, a saber.
I - PROP. N.º 143-04: uma faixa de 2,50 m de largura
iniciando no ponto «D», que dista aproximadamente 14,50 m
pela divisa entre Luiz Garcia e Prefeitura Municipal de São
Paulo, do antigo leito da Estrada de Ferro da Cantareira 4,00 m de
comprimento de ambos os lados, confrontando com remanescente e 2,50 m
nos fundos, confrontando com o Espólio de José Cezar;
II - PROP N.º 143-05: uma faixa de 2,50 m de largura
iniciando no ponto «C», que dista aproximadamente 13,00 m
pela divisa entre o Espólio de José Cezar e Luiz Garcia
do antigo leito da Estrada de Ferro Cantareira; 5, 00 m de comprimento
de ambos os lados, confrontando com remanescente e 2,50 m nos fundos,
confrontando com CODEPO - Comércio e Indústria de
Material para Construção;
III - PROP. N.º 143-06: com 2,60 m de frente para o antigo
leito da Estrada de Ferro da Cantareira; 29,60 m da frente aos fundos
pelo lado esquerdo de quem do antigo leito olha o lote, confrontando
com Espólio de José Cezar; 30,00 m do lado direito,
confrontando com remanescente a 2,60 m nos fundos onde confronta com
uma viela;
IV - PROP. N.º 143-09: faixa de terreno de formato
triangular, apresentando as seguintes confrontações:
13,50 m com a margem direita de um corrego; 1,25 m com a faixa da
antiga Estrada de Ferro da Cantareira e 14,00 m com remanescente da
propriedade;
V - PROP. N.º 143-10: faixa de terreno de formato
triangular, apresentando as seguintes confrontações: 5,00
m com a margem direita de um córrego; 4,50 m com remanescente da
propriedade e 1,50 m com a propriedade de Arlindo Ferreira da Costa;
VI - PROP. N.º 143-11: faixa de terreno de formato
trapezoidal, apresentando as seguintes confrontações:
10,00 m com a margem direita de um córrego; 10,00 m com
remanescente da propriedade, 1,50 m do lado direito de quem da rua
observa o terreno, confrontando com Espólio de Avelino Afonso e
1,50 m do lado esquerdo, confrontando com Espólio de Miguel
Molinari;
VII - PROP. N.º 143-12:
a) Gleba "A" - faixa de terreno situada no fundo da propriedade,
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 2,00 m
com a margem esquerda de um córrego, 1,50 m confrontando com
Arlindo Ferreira da Costa pelo lado direito de quem da rua observa o
terreno; 1,70 m pelo lado esquerdo com João Vieira e 2,25 m com
remanescente;
b) Gleba «B» - faixa situada nos fundos da propriedade,
apresentando as seguintes medidas e confrontações: 3,50 m
com Armando da Costa Gomes; 8,30 m com João Vieira; 11,70 m com
remanescente e 2,20 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o
terreno, confrontando com Espolio de Laércio Gonçalves de
Oliveira;
VIII - PROP. N.º 143-13: Faixa situada no fundo da
propriedade, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 15,20 m, confrontando sucessivamente com
Irineu de Almeida, José Mojica de Medeiros Negromonte, Peris
Marco e Armando da Costa Gomes; 2,20 m pelo lado direito de quem da rua
observa o terreno, confrontando com Espólio de Miguel Molinari;
2,20 m pelo lado esquerdo, confrontando com Gerson Fuad Abibi e 15,20
m, confrontando com remanescente da propriedade;
IX - PROP. N.º 143-14: Faixa de terreno de forma
paralelogrâmica, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 1,25 m com a margem esquerda de um
córrego; 1,25 m com remanescente, 0,75 m com a faixa do antigo
leito da Estrada de Ferro da Cantareira pelo lado esquerdo de quem da
rua observa o imóvel e 0,75 m pelo lado direito com Antonio
Gonçalves;
X - PROP. N.º 143-15: Faixa situada nos fundos da
propriedade, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12,20 m com a margem esquerda de um
córrego; 12,20 m com remanescente; 0,75 m pelo lado esquerdo de
quem da rua observa o terreno, confrontando com Arlindo Álvaro
Amaral e Outros e 1,00 m pelo lado direito com a faixa do
córrego;
XI - PROP. N.º 143-16: Faixa situada no fundo da
propriedae, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 8,75 m em linha sinuosa, acompanhando a
margem esquerda de um córrego; 8,75 m com remanescente; 1,25 m
pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel, confrontando
com a faixa do córrego e 2,50 m pelo lado direito com Estevam
Regolini;
XII - PROP. N.º 143-17: Faixa situada no fundo do
imóvel, apresentando forma triangular, com as seguintes medidas
e confrontações: 13,10 m com a margem esquerda do
córrego em linha sinuosa; 12,80 m com remanescente e 2,50 m pelo
lado esquerdo de quem da rua observa a área, confrontando com
Américo dos Santos;
XIII - PROP. N.º 143-18: a) GLEBA «A» - Faixa
de terreno com formato triangular, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 13,50 m em linha sinuosa, acompanhando a
margem direita de um córrego; 1,70 m do lado esquerdo de quem da
rua observa o terreno, confrontando com Espólio de Miguel
Molinari e 12,90 m, confrontando com remanescente.
b) GLEBA «B» - Faixa de terreno situado nos fundos da
propriedade com formato triangular, apresentando as seguintes medidas e
confrontações; 5,80 m com Espólio de Miguel
Molinari; 7,40 m com a margem esquerda de um córrego e 12,80 m
com remanescente da propriedade.
XIV - PROP. N.º 143-19: A Faixa de terreno situa-se nos
fundos da propriedade, apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 29,80 m, confrontando sucessivamente com
José Alberto Gonçalves, Alcides Augusto Ferreira, Antonio
Jesus Nicolau e Gerson Fuad Abibi; 1,25 m, confrontando com Gerson Fuad
Abibi; 0,75 m, confrontando com Espólio de Laércio
Gonçalves de Oliveira; 4,25 m, confrontando pelo lado esquerdo
de quem da rua observa o imóvel, confrontando com José
Mojica Negromonte; 29,50 m, confrontando com remanescente e 2,75 m pelo
lado direito, confrontando com a propriedade de Maria Adelaide
Rodrigues Bento e Outros.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais