DECRETO N. 17.082, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro da Parada Inglesa, distrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dezesseis terrenos medindo respectivamente 10,00 m2 (dez metros quadrados), 12,50 m2 (doze metros e cinquenta decímetros quadrados), 74,50 m2 (setenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), 8,00 m2 (oito metros quadrados), 3,50 m2 (três metros e cinquenta decímetros quadrados), 15,00 m2 (quinze metros quadrados), 3,50 m2 (três metros e cinquenta decímetros quadrados), 9,00 m2 (nove metros quadrados).
33,50 m2 (trinta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), 1,00 m2 (hum metro quadrado), 11,00 m2 (onze metros quadrados), 16,00 m2 dezesseis metros quadrados), 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados), 20,00 m2 (vinte metros quadrados), 10,00 m2 (dez metros quadrados) e 66,50 m2 (sessenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro da Parada Inglesa distrito de Tucuruvi, município e comarca da Capital necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação das Faixas «1.2» e «1.1» da Bacia de Esgotos n.º 13 do Córrego Carandiru, ou a outro serviço público imóveis esses que constam pertencer a Luiz Garcia, Espólio de José Cesar, CODEPO - Comércio e Indústria de Material para Construção Manoel de Motta Mello, Espólio de Avelino Afonso, Arlindo Ferreira da Costa, Espólio de Miguel Molinari, Espódio de Laércio Gonçalves de Oliveira, Arlindo Alvaro Amaral e outros, Antonio Gonçalves, Américo dos Santos, Estevam Regolini João Vieira e Irineu de Almeida, com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E 13-03-D .1 e E 13-03-E.l e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 143, a saber.
I - PROP. N.º 143-04: uma faixa de 2,50 m de largura iniciando no ponto «D», que dista aproximadamente 14,50 m pela divisa entre Luiz Garcia e Prefeitura Municipal de São Paulo, do antigo leito da Estrada de Ferro da Cantareira 4,00 m de comprimento de ambos os lados, confrontando com remanescente e 2,50 m nos fundos, confrontando com o Espólio de José Cezar;
II - PROP N.º 143-05: uma faixa de 2,50 m de largura iniciando no ponto «C», que dista aproximadamente 13,00 m pela divisa entre o Espólio de José Cezar e Luiz Garcia do antigo leito da Estrada de Ferro Cantareira; 5, 00 m de comprimento de ambos os lados, confrontando com remanescente e 2,50 m nos fundos, confrontando com CODEPO - Comércio e Indústria de Material para Construção;
III - PROP. N.º 143-06: com 2,60 m de frente para o antigo leito da Estrada de Ferro da Cantareira; 29,60 m da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem do antigo leito olha o lote, confrontando com Espólio de José Cezar; 30,00 m do lado direito, confrontando com remanescente a 2,60 m nos fundos onde confronta com uma viela;
IV - PROP. N.º 143-09: faixa de terreno de formato triangular, apresentando as seguintes confrontações: 13,50 m com a margem direita de um corrego; 1,25 m com a faixa da antiga Estrada de Ferro da Cantareira e 14,00 m com remanescente da propriedade;
V - PROP. N.º 143-10: faixa de terreno de formato triangular, apresentando as seguintes confrontações: 5,00 m com a margem direita de um córrego; 4,50 m com remanescente da propriedade e 1,50 m com a propriedade de Arlindo Ferreira da Costa;
VI - PROP. N.º 143-11: faixa de terreno de formato trapezoidal, apresentando as seguintes confrontações: 10,00 m com a margem direita de um córrego; 10,00 m com remanescente da propriedade, 1,50 m do lado direito de quem da rua observa o terreno, confrontando com Espólio de Avelino Afonso e 1,50 m do lado esquerdo, confrontando com Espólio de Miguel Molinari;
VII - PROP. N.º 143-12:
a) Gleba "A" - faixa de terreno situada no fundo da propriedade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 2,00 m com a margem esquerda de um córrego, 1,50 m confrontando com Arlindo Ferreira da Costa pelo lado direito de quem da rua observa o terreno; 1,70 m pelo lado esquerdo com João Vieira e 2,25 m com remanescente;
b) Gleba «B» - faixa situada nos fundos da propriedade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 3,50 m com Armando da Costa Gomes; 8,30 m com João Vieira; 11,70 m com remanescente e 2,20 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com Espolio de Laércio Gonçalves de Oliveira;
VIII - PROP. N.º 143-13: Faixa situada no fundo da propriedade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 15,20 m, confrontando sucessivamente com Irineu de Almeida, José Mojica de Medeiros Negromonte, Peris Marco e Armando da Costa Gomes; 2,20 m pelo lado direito de quem da rua observa o terreno, confrontando com Espólio de Miguel Molinari; 2,20 m pelo lado esquerdo, confrontando com Gerson Fuad Abibi e 15,20 m, confrontando com remanescente da propriedade;
IX - PROP. N.º 143-14: Faixa de terreno de forma paralelogrâmica, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 1,25 m com a margem esquerda de um córrego; 1,25 m com remanescente, 0,75 m com a faixa do antigo leito da Estrada de Ferro da Cantareira pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel e 0,75 m pelo lado direito com Antonio Gonçalves;
X - PROP. N.º 143-15: Faixa situada nos fundos da propriedade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,20 m com a margem esquerda de um córrego; 12,20 m com remanescente; 0,75 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com Arlindo Álvaro Amaral e Outros e 1,00 m pelo lado direito com a faixa do córrego;
XI - PROP. N.º 143-16: Faixa situada no fundo da propriedae, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 8,75 m em linha sinuosa, acompanhando a margem esquerda de um córrego; 8,75 m com remanescente; 1,25 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel, confrontando com a faixa do córrego e 2,50 m pelo lado direito com Estevam Regolini;
XII - PROP. N.º 143-17: Faixa situada no fundo do imóvel, apresentando forma triangular, com as seguintes medidas e confrontações: 13,10 m com a margem esquerda do córrego em linha sinuosa; 12,80 m com remanescente e 2,50 m pelo lado esquerdo de quem da rua observa a área, confrontando com Américo dos Santos;
XIII - PROP. N.º 143-18: a) GLEBA «A» - Faixa de terreno com formato triangular, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 13,50 m em linha sinuosa, acompanhando a margem direita de um córrego; 1,70 m do lado esquerdo de quem da rua observa o terreno, confrontando com Espólio de Miguel Molinari e 12,90 m, confrontando com remanescente.
b) GLEBA «B» - Faixa de terreno situado nos fundos da propriedade com formato triangular, apresentando as seguintes medidas e confrontações; 5,80 m com Espólio de Miguel Molinari; 7,40 m com a margem esquerda de um córrego e 12,80 m com remanescente da propriedade.
XIV - PROP. N.º 143-19: A Faixa de terreno situa-se nos fundos da propriedade, apresentando as seguintes medidas e confrontações: 29,80 m, confrontando sucessivamente com José Alberto Gonçalves, Alcides Augusto Ferreira, Antonio Jesus Nicolau e Gerson Fuad Abibi; 1,25 m, confrontando com Gerson Fuad Abibi; 0,75 m, confrontando com Espólio de Laércio Gonçalves de Oliveira; 4,25 m, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua observa o imóvel, confrontando com José Mojica Negromonte; 29,50 m, confrontando com remanescente e 2,75 m pelo lado direito, confrontando com a propriedade de Maria Adelaide Rodrigues Bento e Outros.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais