DECRETO N. 17.083, DE 22 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo respectivamente 120,00 m2 (cento e vinte
metros quadrados), 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados) e 402,00
m2 (quatrocentos e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situados no município de Águas da Prata, comarca de
São João da Boa Vista, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer à Empresa de Águas da Prata S.A., Manoel Molina
Silo e Virginia Kiriakos Apergi, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E
7004-E. 24, E 7004-E.29 e E 7004-E.18 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.º 2401, a saber:
I - PROP. N.º 2401-02: O terreno tem início no
ponto "1", situado na junção o de uma cerca de arame com
a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue
margeando a cerca com rumo 15º02' NW por uma distância de
4,00 m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à direita e
segue pela faixa de servidão com rumo 66º57' NE,
confrontando com área remanescente por uma distância de
30,00 m, onde atinge o ponto "3"; daí deflete à direita e
segue pela cerca de arame com rumo 15º02' SE, confrontando com a
propriedade de Henrique Costa por uma distância de 4,00 m, onde
atinge o ponto "30"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo 66º57' SW, confrontando com
área remanescente por uma distância de 30,00 m onde atinge
o ponto "1", início desta descrição
perimétrica.
II - PROP. N.º 2401-18, O terreno tem início no
ponto "22", situado na junção de uma cerca de arame com a
linha que delimita a faixa de servidçao; daí segue pela
cerca com rumo de 61º43' NW, confrontando com a propriedade de
Pedro Valério de Lima, por uma distância de 4,00 m, onde
atinge o ponto "1"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo 40º17' NE, confrontando com
área remanescente por uma distância de 12,00 m, onde
atinge o ponto "12"; daí deflete à direita e segue pela
cerca de arame com rumo 61º43' SE, confrontando com a propriedade
de Francisco Ruiz, por uma distância de 4,10 m, onde atinge o
ponto "21"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo 40º17' SW, confrontando com área
remanescente por uma distância de 12,50 m, onde atinge o ponto
"22" início desta descrição perimétrica.
III - PROP. N.º 2401-25. O terreno tem início no
ponto "E", situado na junção de uma cerca de arame com a
linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela
faixa de servidão com rumo 45º30' SE por uma
distância de 36,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete
à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo
66º30' SE por uma distância de 29,00 m, onde atinge o ponto
"G"; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela
faixa de servidão com rumo 71º00' SE, por uma
distância de 35,00 m, onde atinge o ponto "H", situado junto a
cerca da FEPASA, divisando até aqui com área
remansecente; daí deflete à direita e segue pela cerca da
FEPASA com rumo 12º54' SW, por uma distância de 4,10 m, onde
atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela
faixa de servidão com rumo 71º00' NW por uma
distância de 33,00 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete
ligeiramente à direita e segue pela faixa de servidão com
rumo de 66º30' NW, por uma distância de 31,00 m onde atinge
o ponto "O"; daí deflete à direita e segue pela faixa de
servidão com rumo 45º30' NW por uma distância de
37,00 m, onde atinge o ponto "P", situado junto a uma cerca de arame,
divisando até aqui com área remanescente; daí
deflete à direita e segue pela cerca com rumo 36º00' NE,
confrontando com a propriedade de Odilon Tassito Oliveira, por uma
distância de 4,10 metros, onde atinge a ponto "E", início
desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.083, DE 22 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imovéis situados no
município de Águas da Pra, , comarca de São
João da Boa Vista, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP