DECRETO N. 17.083, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados), 49,00 m2 (quarenta e nove metros quadrados) e 402,00 m2 (quatrocentos e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Empresa de Águas da Prata S.A., Manoel Molina Silo e Virginia Kiriakos Apergi, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E 7004-E. 24, E 7004-E.29 e E 7004-E.18 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 2401, a saber:
I - PROP. N.º 2401-02: O terreno tem início no ponto "1", situado na junção o de uma cerca de arame com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue margeando a cerca com rumo 15º02' NW por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "2"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 66º57' NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 30,00 m, onde atinge o ponto "3"; daí deflete à direita e segue pela cerca de arame com rumo 15º02' SE, confrontando com a propriedade de Henrique Costa por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "30"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 66º57' SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 30,00 m onde atinge o ponto "1", início desta descrição perimétrica.
II - PROP. N.º 2401-18, O terreno tem início no ponto "22", situado na junção de uma cerca de arame com a linha que delimita a faixa de servidçao; daí segue pela cerca com rumo de 61º43' NW, confrontando com a propriedade de Pedro Valério de Lima, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "1"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 40º17' NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto "12"; daí deflete à direita e segue pela cerca de arame com rumo 61º43' SE, confrontando com a propriedade de Francisco Ruiz, por uma distância de 4,10 m, onde atinge o ponto "21"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 40º17' SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 12,50 m, onde atinge o ponto "22" início desta descrição perimétrica.
III - PROP. N.º 2401-25. O terreno tem início no ponto "E", situado na junção de uma cerca de arame com a linha que delimita a faixa de servidão; daí segue pela faixa de servidão com rumo 45º30' SE por uma distância de 36,00 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo 66º30' SE por uma distância de 29,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete ligeiramente à esquerda e segue pela faixa de servidão com rumo 71º00' SE, por uma distância de 35,00 m, onde atinge o ponto "H", situado junto a cerca da FEPASA, divisando até aqui com área remansecente; daí deflete à direita e segue pela cerca da FEPASA com rumo 12º54' SW, por uma distância de 4,10 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 71º00' NW por uma distância de 33,00 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete ligeiramente à direita e segue pela faixa de servidão com rumo de 66º30' NW, por uma distância de 31,00 m onde atinge o ponto "O"; daí deflete à direita e segue pela faixa de servidão com rumo 45º30' NW por uma distância de 37,00 m, onde atinge o ponto "P", situado junto a uma cerca de arame, divisando até aqui com área remanescente; daí deflete à direita e segue pela cerca com rumo 36º00' NE, confrontando com a propriedade de Odilon Tassito Oliveira, por uma distância de 4,10 metros, onde atinge a ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, 
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.083, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imovéis situados no município de Águas da Pra, , comarca de São João da Boa Vista, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º II - PROP. N.° 2401-18.
onde se le: ... por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "1"; ...
leia-se: ... por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "11"; ...