DECRETO N. 17.084, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Araçatuba, necessários à construção de dispositivo de segurança no entroncamento das SP-300 com a SP-463

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias necessárias às obras de construção do dispositivo de segurança no entroncamento da SP-300 com a SP-463, num total de 67.445,00 metros quadrados, configurados na planta cadastral TOP n.º 36.583, aprovada em 17 de junho de 1980, às fls. 28 do Exp. n.º 1.697-DR.11-DER-1980, e as individuais PAT. n.ºs 28.010, 28.011, 28.012, 28.03 28.014, 28.015 e 28.016, a saber:
I - ÁREA I - que consta pertencer ao Sr. Natal Drigo, inicia no ponto A junto à estaca 6.500 + 13,00 da SP-463 e segue em linha reta declinando em curva até o ponto B, na altura da estaca 6.615 + 5,00 da Estrada SP-463, numa distância de 292,00 metros confrontando com o próprio, da deflete à direita e segue em linha reta, até o ponto C, numa distância de 60,90 m confrontando com a estrada da Chácara, daí deflete à direita e segue em reta, até o ponto D, numa distância de 47,00 m e confronta com Lourenço Compos Miguel, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto E, numa distância de 25,00 metros confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto F numa distância de 55,20 m, confronta com Nilson Rosseto, daí deflete à esquerda em linha reta até o ponto G, numa distância de 74,50 m e confronta com Nilson Rosseto, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto H, numa distância de 19,50 m e confronta com o Grêmio Desportivo da Polícia Militar de Araçatuba, daí deflete à esquerda até o ponto A, inicial, numa distância de 144,70 m e divide com o Grêmio Desportivo da Polícia Militar de Araçatuba;
II - ÁREA I.A - que consta pertencer a Natal Drigo, inicia - no Ponto I, na altura da estaca 6.515 + 14,00 da estrada SP-463, e segue em curva até o ponto J numa distância de 187,10 m na altura da estaca 6.524 + 17,50 m e confronta com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto K, numa distância de 185,20 m e confronta com Sebastiana Mendes e Benedito L. Rocha, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto I, inicial, numa distância de 72,00 m e confronta com a estrada da Chácara; encerrando uma área total de 17.535,00 m².
III - ÁREA REMANESCENTE - que consta pertencer a Natal Drigo, inicia no ponto E, na altura da estaca 6.511 + 12,90 m da estrada SP-463 e segue em curva até o ponto D, numa distância de 25,00 m e confronta com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto M, numa distância de 21,50 m e confronta com Lourenço Campos Miguel, daí deflete à direita até o ponto E, inicial numa distância de 12,30 m e confronta com Nilson Rosseto, encerrando uma área total de 140,00 m².
IV - ÁREA 2 - que consta pertencer a Milton Hidargo, inicia no ponto A na altura da estaca 6 + 2,50 do Ramo 0, e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 184,50m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 38,50m e confronta com Sebastiana Mendes e Benedito L. Rocha, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, na altura da estaca 17 + 2,30 do Ramo 0, numa distância de 196,00m e confronta com o DER, daí deflete à direita e segue em curva até o ponto E numa distância de 228,00m e confronta com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, inicial, confrontando com a estrada da Chácara. encerrando uma área total de 18.800m².
V - ÁREA 3 - que consta pertencer a Nilson Rosseto, inicia no ponto A, na altura da estaca 6.507 + 14,20 da estrada SP-463 e segue em linha reta até o ponto B, na altura da estaca 6.511 + 12,90, numa distância de 74,50m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 55,20m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita em curva até o ponto D, numa distância de 79,00m, e confronta com o próprio, daí deflete à direita ate o ponto A, inicial, numa distância de 26,00m, encerrando uma área total de 2.960,00m².
VI - ÁREA 4 - que consta pertencer a Lourenço Campos Miguel, inicia no ponto A, na altura da estaca 4 + 16 do Ramo 0 e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 47,00m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita até o ponto C na altura da estaca 5 + 11 do Ramo 0, numa distância de 39,00m e confronta com a estrada da Chácara, daí deflete à direita até o ponto A, inicial, confrontando com o próprio, encerrando uma área total de 830,00m².
VII - ÁREA 5 - que consta pertencer a Sebastiana Mendes e Benedito Liberato Rocha, começa no ponto A na altura da estaca 22 + 8,80 da estrada SP-300 e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 38,00m e confronta com Milton Hidargo, daí continua em linha reta até o ponto C, numa distância de 224,40m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto E, numa distância de 61,50m e confronta com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto F, na altura da estaca 35 + 19,40m da SP-300, numa distância de 72,00m e confronta com João Geraldo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto inicial A, numa distância de 262,00m e confronta com o próprio, encerrando uma área total de 16.615,00m².
VIII - ÁREA REMANESCENTE - que consta pertencer a Sebastiana Mendes e Benedito Liberato Rocha, inicia no ponto C e segue em linha reta até o ponto D, numa distância de 39,10m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto E, numa distância de 58,20m e confronta com João Geraldo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, inicial, numa distância de 61,50m, encerrando uma área total de 1.095,00m².
IX - ÁREA 6 - que consta pertencer ao Grêmio Desportivo da Polícia Militar de Araçatuba, inicia no ponto A, na altura da estaca 6.500 + 13.00 da Estrada SP-463, e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 145,00m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 19,70m e confronta com Natal Drigo, daí continua em linha reta até o ponto D, na altura da estaca 6.507 + 14,20 da estrada SP-463, numa distância de 25,10m confrontando com Nilson Rosseto, daí deflete à direita e segue em linha até o ponto E, numa distância de 140,00m e confronta com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, inicial, numa distância de 53,90m e confronta com a Rede Ferroviária Federal S/A, encerrando uma área total de 6.650,00m².
X - ÁREA 7 - que consta pertencer a João Geraldo, inícia no ponto A, na altura da estaca 211 + 9,50 do Ramo 200 e segue em curva até o ponto B na altura da estaca 203 + 5,20, do Ramo 200, numa distância de 140,00m e confronta com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 111,00m e confronta com o DER, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, inicial, numa distância de 72,10m e confronta com Sebastiana Mendes e Benedito Liberato Rocha, encerrando uma área total de 2.820,00m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais