DECRETO N. 17.084, DE 22 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Araçatuba, necessários à construção de dispositivo de segurança no entroncamento das SP-300 com a SP-463
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias necessárias
às obras de construção do dispositivo de
segurança no entroncamento da SP-300 com a SP-463, num total de
67.445,00 metros quadrados, configurados na planta cadastral TOP
n.º 36.583, aprovada em 17 de junho de 1980, às fls. 28 do
Exp. n.º 1.697-DR.11-DER-1980, e as individuais PAT. n.ºs
28.010, 28.011, 28.012, 28.03 28.014, 28.015 e 28.016, a saber:
I - ÁREA I - que consta pertencer ao Sr. Natal Drigo,
inicia no ponto A junto à estaca 6.500 + 13,00 da SP-463 e segue
em linha reta declinando em curva até o ponto B, na altura da
estaca 6.615 + 5,00 da Estrada SP-463, numa distância de 292,00
metros confrontando com o próprio, da deflete à direita e
segue em linha reta, até o ponto C, numa distância de
60,90 m confrontando com a estrada da Chácara, daí
deflete à direita e segue em reta, até o ponto D, numa
distância de 47,00 m e confronta com Lourenço Compos
Miguel, daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto E, numa distância de 25,00 metros confrontando
com o próprio, daí deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto F numa distância de 55,20 m,
confronta com Nilson Rosseto, daí deflete à esquerda em
linha reta até o ponto G, numa distância de 74,50 m e
confronta com Nilson Rosseto, daí deflete à direita e
segue em linha reta até o ponto H, numa distância de 19,50
m e confronta com o Grêmio Desportivo da Polícia Militar
de Araçatuba, daí deflete à esquerda até o
ponto A, inicial, numa distância de 144,70 m e divide com o
Grêmio Desportivo da Polícia Militar de Araçatuba;
II - ÁREA I.A - que consta pertencer a Natal Drigo,
inicia - no Ponto I, na altura da estaca 6.515 + 14,00 da estrada
SP-463, e segue em curva até o ponto J numa distância de
187,10 m na altura da estaca 6.524 + 17,50 m e confronta com o
próprio, daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto K, numa distância de 185,20 m e confronta
com Sebastiana Mendes e Benedito L. Rocha, daí deflete à
direita e segue em linha reta até o ponto I, inicial, numa
distância de 72,00 m e confronta com a estrada da Chácara;
encerrando uma área total de 17.535,00 m².
III - ÁREA REMANESCENTE - que consta pertencer a Natal
Drigo, inicia no ponto E, na altura da estaca 6.511 + 12,90 m da
estrada SP-463 e segue em curva até o ponto D, numa
distância de 25,00 m e confronta com o próprio, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto M,
numa distância de 21,50 m e confronta com Lourenço Campos
Miguel, daí deflete à direita até o ponto E,
inicial numa distância de 12,30 m e confronta com Nilson Rosseto,
encerrando uma área total de 140,00 m².
IV - ÁREA 2 - que consta pertencer a Milton Hidargo,
inicia no ponto A na altura da estaca 6 + 2,50 do Ramo 0, e segue em
linha reta até o ponto B, numa distância de 184,50m e
confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto C, numa distância de 38,50m e
confronta com Sebastiana Mendes e Benedito L. Rocha, daí deflete
à direita e segue em linha reta até o ponto D, na altura
da estaca 17 + 2,30 do Ramo 0, numa distância de 196,00m e
confronta com o DER, daí deflete à direita e segue em
curva até o ponto E numa distância de 228,00m e confronta
com o próprio, daí deflete à direita e segue em
linha reta até o ponto A, inicial, confrontando com a estrada da
Chácara. encerrando uma área total de 18.800m².
V - ÁREA 3 - que consta pertencer a Nilson Rosseto,
inicia no ponto A, na altura da estaca 6.507 + 14,20 da estrada SP-463
e segue em linha reta até o ponto B, na altura da estaca 6.511 +
12,90, numa distância de 74,50m e confronta com Natal Drigo,
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto C, numa distância de 55,20m e confronta com Natal Drigo,
daí deflete à direita em curva até o ponto D, numa
distância de 79,00m, e confronta com o próprio, daí
deflete à direita ate o ponto A, inicial, numa distância
de 26,00m, encerrando uma área total de 2.960,00m².
VI - ÁREA 4 - que consta pertencer a Lourenço
Campos Miguel, inicia no ponto A, na altura da estaca 4 + 16 do Ramo 0
e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de
47,00m e confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita
até o ponto C na altura da estaca 5 + 11 do Ramo 0, numa
distância de 39,00m e confronta com a estrada da Chácara,
daí deflete à direita até o ponto A, inicial,
confrontando com o próprio, encerrando uma área total de
830,00m².
VII - ÁREA 5 - que consta pertencer a Sebastiana Mendes
e Benedito Liberato Rocha, começa no ponto A na altura da estaca
22 + 8,80 da estrada SP-300 e segue em linha reta até o ponto B,
numa distância de 38,00m e confronta com Milton Hidargo,
daí continua em linha reta até o ponto C, numa
distância de 224,40m e confronta com Natal Drigo, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto E,
numa distância de 61,50m e confronta com o próprio,
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto F, na altura da estaca 35 + 19,40m da SP-300, numa
distância de 72,00m e confronta com João Geraldo,
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto inicial A, numa distância de 262,00m e confronta com o
próprio, encerrando uma área total de 16.615,00m².
VIII - ÁREA REMANESCENTE - que consta pertencer a
Sebastiana Mendes e Benedito Liberato Rocha, inicia no ponto C e segue
em linha reta até o ponto D, numa distância de 39,10m e
confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue
em linha reta até o ponto E, numa distância de 58,20m e
confronta com João Geraldo, daí deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto C, inicial, numa
distância de 61,50m, encerrando uma área total de
1.095,00m².
IX - ÁREA 6 - que consta pertencer ao Grêmio
Desportivo da Polícia Militar de Araçatuba, inicia no
ponto A, na altura da estaca 6.500 + 13.00 da Estrada SP-463, e segue
em linha reta até o ponto B, numa distância de 145,00m e
confronta com Natal Drigo, daí deflete à direita e segue
em linha reta até o ponto C, numa distância de 19,70m e
confronta com Natal Drigo, daí continua em linha reta até
o ponto D, na altura da estaca 6.507 + 14,20 da estrada SP-463, numa
distância de 25,10m confrontando com Nilson Rosseto, daí
deflete à direita e segue em linha até o ponto E, numa
distância de 140,00m e confronta com o próprio, daí
deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A,
inicial, numa distância de 53,90m e confronta com a Rede
Ferroviária Federal S/A, encerrando uma área total de
6.650,00m².
X - ÁREA 7 - que consta pertencer a João Geraldo,
inícia no ponto A, na altura da estaca 211 + 9,50 do Ramo 200 e
segue em curva até o ponto B na altura da estaca 203 + 5,20, do
Ramo 200, numa distância de 140,00m e confronta com o
próprio, daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto C, numa distância de 111,00m e confronta
com o DER, daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto A, inicial, numa distância de 72,10m e
confronta com Sebastiana Mendes e Benedito Liberato Rocha, encerrando
uma área total de 2.820,00m².
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba propria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais