DECRETO N. 17.085, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, sete áreas complementares de terra, localizadas no município de Guararema, 
necessárias à construção da Ligação da Via Leste-Rodovia Presidente Dutra

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do .Artigo 6.º, Decreto 13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, sete áreas complementares de terra abrangendo o total de 566.460,00 m²(quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), localizadas no Município de Guararema, destinadas a construção da Ligação da Via Leste-Rodovia Presidente Dutra, de acordo com a planta DERSA N.º 11 01.000-D3/ 013, assim descritas: Área Parcial 1 - Iniciando-se pelo ponto "D2", com coordenadas N = 7.414.980 E - 383.970, sendo definida pelos segmentos: Da A2, em curva à direita, 525 m (quinhentos e vinte e cinco metros): A2 B2, em linha reta de 125 m (cento e vinte e cinco metros), com azimute de 164º00'00": B2 C2, em curva à esquerda, 460 m (quatrocentos e sessenta metros); C2 D2, em linha reta de 125 m (cento e vinte e cinco metros), com azimute de 315º00'00". Perfazendo uma área parcial de 62.640 m²(sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados). Área Parcial 2 - Iniciando-se pelo ponto "Z" com coordenadas N = 7.415.440 E - 384.520, sendo definida pelos segmentos: Z1, A, em curva à esquerda, 105 m (cento e cinco metros); A Y1, em linha reta, de 100 m (cem metros), com azimute de 44º54'35"; Y1 Z1, em linha reta de 65 m (sessenta e cinco metros), com azimute de 141º00'00". Perfazendo uma área parcial de 3.250 m²(três mil, duzentos e cinquenta metros quadrados). Área Parcial 3 - Iniciando-se pelo ponto "B1", com coordenadas N = 7.415.210, E = 383.980, sendo definida pelos segmentos: B1 C1, em linha reta de 500 m (quinhentos metros), com azimute de 33º35'00"; C1 D1, em curva à direita, 390 m (trezentos e noventa metros); D1 E1 em curva à esquerda, 412 m (quatrocentos e doze metros); E1 F1 em linha reta de 614 m (seiscentos e quatorze metros), com azimute 'de 11º20'33"; F1 E, em linha reta de 420 a (quatrocentos e vinte metros), com azimute de 178º06'13"; E D, em linha reta de 251 m (duzentos e cinquenta e um metros), com azimute de 203º29'55"; D C, em curva à direita, 214 m (duzentos e quatorze metros); C B1 em linha reta de 1.040 m (hum mil e quarenta metros), com azimute de 224º54'35". Perfazendo uma área parcial de 102.750 m2 (cento e dois mil, setecentos e cinquenta metros quadrados). Área Parcial 4 - Iniciando-se pelo ponto "G,", com coordenadas N = 7.417.000 E = 384.920, sendo definida pelos segmentos: G1 H1, em curva à esquerda, 60 m (sessenta metros); H1 I1, em linha reta de 52 m (cinquenta e dois metros) com azimute de 338º35'33"; I1 J1 em curva à direita, 340 m (trezentos e quarenta metros); J1 K1, em linha reta de 666 m (seiscentos e sessenta e seis metros), com azimute de 353º27'57"; K1 L1 em curva à esquerda, 120 m (cento e vinte metros); L1 M1, em linha reta de 360 m (trezentos e sessenta metros), com azimute de 332º52'02"; M1 N1; em linha reta de 25 m (vinte e cinco metros), com azimute de 52º52'02"; N1 01, em linha reta de 247 m (duzentos e quarenta e sete metros), com azimute de 332º52'02"; O1 J1 em curva à direita, 20 m (vinte metros); J I, em linha reta de 430 m (quatrocentos e trinta metros), com azimute de 128º52'04"; I H, em curva à direita, 119 m (cento e dezenove metros); H G, em linha reta de 331 m (trezentos e trinta e um metros), com azimute de 174º48'20"; G F, em linha reta de 923 m (novecentos e vinte e tres metros), com azimute de 170º20'01"; F G1, em curva à direita, 90 m (noventa metros). Perfazendo uma área parcial de 101.700 m2 (cento e um mil e setecentos metros quadrados). Área Parcial 5 - Iniciando-se pelo ponto "P1", com coordenadas N = 7.419.070 E - 384.080, sendo definida pelos segmentos: P, Q1, em linha reta de 292 m (duzentos e noventa e dois metros), com azimute de 313º00'00"; Q1 R1 em linha reta de 83,00 (oitenta e três metros), com azimute de 59º02'10"; R1 P1, em linha reta de 280 m (duzentos e oitenta metros), com azimute de 149º02'10". Perfazendo uma área parcial de 11.620 m2 (onze mil, seiscentos e vinte metros quadrados). Área Parcial 6 - Iniciando-se pelo ponto "E,," com coordenadas N = 7.419.140 E = 383.490, sendo definido pelos segmentos: E2, F2, em linha reta de 100 m (cem metros), com azimute de 326º30'00"; F2 G2, em linha reta de 440 m (quatrocentos e quarenta metros), com azimute de 59º02'10"; G2 H2, em curva à esquerda, 155 m (cento e cinquenta e cinco metros); H2 I2, em curva à direita, 430 m (quatrocentos e trinta metros); L2 J2, em curva à esquerda, 355 m (trezentos e cinquenta e cinco metros); J2 K2, em linha reta de 115 m (cento e quinze metros), com azimute de 62º40'00"; K2 L2, em linha reta de 45 m (quarenta e cinco metros), com azimute de 149º02'10"; L2 M2, em linha reta de 550 m (quinhentos e cinquenta metros), com azimute de 239º02'10"; M2 Z, em linha reta de 200 m (duzentos metros), com azimute de 264º17'22"; Z Y, em linha reta de 145 m (cento e quarenta e cinco metros), com azimute de 239º02'10": Y N2, em linha reta de 75 m (setenta e cinco metros), com azimute de 149º02'10"; N2 E2, em linha reta de 465 m (quatrocentos e sessenta e cinco metros), com azimute de 239º02'10". Perfazendo uma área parcial de 179.200 m2 (cento e setenta e nove mil e duzentos metros quadrados). Área Parcial 7 - Iniciando-se pelo ponto "X1", com coordenadas N = 7.418.850 E = 384.450, sendo definida pelos segmentos; X1 P, em linha reta de 15 m (quinze metros), com azimute de 308º52'04"; PO, em curva à direita, 315 m (trezentos e quinze metros); ON, em linha reta de 277 m (duzentos e setenta e sete metros), com azimute de 329º02'10"; N S1, em linha reta de 130 m (cento e trinta metros), com azimute de 43º09'09"; S1 T1, em linha reta de 870 m (oitocentos e setenta metros), com azimute de 59º02'10"; T1 U1 em linha reta de 470 m (quatrocentos e setenta metros), com azimute de 326º00'00"; U1 V1, em curva à esquerda, 620 m (seiscentos e vinte metros); V1 W1, em linha reta de 100 m (cem metros), com azimute de 150º31'43"; W1 X1, em curva à esquerda, 135 m (cento e trinta e cinco metros). Perfazendo uma área parcial de 105.300 m2 (cento e cinco mil e trezentos metros quadrados). Portanto a área complementar total a ser declarada de utilidade pública, referente a planta DERSA N.º 11.01.000-D3/013 e de 566.460,00 m2 (quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A,
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF 
José Maria Siqueira de Barros, 
Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais