DECRETO N. 17.086, DE 22 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, três
áreas de terra localizadas no município de
Itaquaquecetuba,
destinadas à construção do
Pedágio da Via Leste
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela DERSA-Desenvolvimento
Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6.º do Decreto
13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial,
três áreas de terra abrangendo um total de 10.780 m2 (dez
mil, setecentos e oitenta metros quadrados), que constam pertencer a
Mário Albuquerque Pacine (área 1), Nelson Sampaio (área
2) e João Passarelli (área 3), localizadas no Município
de Itaquaquecetuba, destinadas a construção do
Pedágio da Via Leste, de acordo com a planta DERSA N.º
11.01.000-D3-017, assim descritas: Área 1 - Terreno de forma
irregular, definidas pelos segmentos: AB, em curva de 83,45 m (oitenta
e três metros e quarenta e cinco centímetros); BC, com
rumo de 76.º 06' 18" SE e uma extensão de 2,99 m (dois
metros e noventa e nove centimetros); CD, com rumo de 21.º 25' 48"
SE e uma extensão de 67,73 m (sessenta e sete metros e setenta e
três centimetros); DE, com rumo de 76.º 06' 18" NW e uma
extensão de 42,52 m (quarenta e dois metres e cinquenta e dois
centímetros); EF, em curva de 167,56 m (cento e sessenta e sete
metros e cinquenta e seis centímetros); FG, com rumo de
89.º 18' 40" NE e uma extensão de 50,00 m (cinquenta
metros) ; GA, com rumo de 51.º 54' 44" NE e uma extensão de
58,30 m (cinquenta e oito metros e trinta centímetros),
perfazendo uma área de 7.200,00 m2 (sete mil e duzentos metros
quadrados). Área 2 - Terreno de forma irregular, definida pelos
segmentos: CH, com rumo de 76.º 06' 18" SE e uma extensão
de 30,53m (trinta metros e cinquenta e três centimetros); HI, com
rumo de 46.º 45' 06" SE e uma extensão de 91,80 m (noventa
e um metros e oitenta centimetros) IJ, com rumo de 68.º 16' 07" SE
e uma extensão de 4,31m (quatro metros e trinta e um
centimetros); JK, com rumo de 17.º 25' 12" SE e uma
extensão de 10.53m (dez metros e cinquenta e três
centimetros); KD, com rumo 76º 06' 18" NW e uma extensão de
81,00 m (oitenta e um metros),; DC, com rumo 21.º 25' 48" NW e uma
extensão de 67,73 m (sessenta e sete metros e setenta e
três centimetros), perfazendo uma área de 3.260,00m2
(três mil, duzentos e sessenta metros quadrados). Área 3 -
Terreno de forma triangular, definidas pelos segmentos: JL, com rumo
68.º 16' 07" SE e uma extensão de 68,03 m (sessenta e oito
metros e três centimetros); LK, com rumo 76.º 06' 18" NW e
uma extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros); KJ, com rumo
17º 25' 12" NW e uma extensão de 10,53 m (dez metros e
cinquenta e três centimetros), perfazendo uma área de
320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados)..
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no .Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta de verba
própria da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais