DECRETO N. 17.086, DE 22 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, três áreas de terra localizadas no município de Itaquaquecetuba, 
destinadas à construção do Pedágio da Via Leste

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 6.º do Decreto 13.756, de 3 de agosto de 1979, por via amigável ou judicial, três áreas de terra abrangendo um total de 10.780 m2 (dez mil, setecentos e oitenta metros quadrados), que constam pertencer a Mário Albuquerque Pacine (área 1), Nelson Sampaio (área 2) e João Passarelli (área 3), localizadas no Município de Itaquaquecetuba, destinadas a construção do Pedágio da Via Leste, de acordo com a planta DERSA N.º 11.01.000-D3-017, assim descritas: Área 1 - Terreno de forma irregular, definidas pelos segmentos: AB, em curva de 83,45 m (oitenta e três metros e quarenta e cinco centímetros); BC, com rumo de 76.º 06' 18" SE e uma extensão de 2,99 m (dois metros e noventa e nove centimetros); CD, com rumo de 21.º 25' 48" SE e uma extensão de 67,73 m (sessenta e sete metros e setenta e três centimetros); DE, com rumo de 76.º 06' 18" NW e uma extensão de 42,52 m (quarenta e dois metres e cinquenta e dois centímetros); EF, em curva de 167,56 m (cento e sessenta e sete metros e cinquenta e seis centímetros); FG, com rumo de 89.º 18' 40" NE e uma extensão de 50,00 m (cinquenta metros) ; GA, com rumo de 51.º 54' 44" NE e uma extensão de 58,30 m (cinquenta e oito metros e trinta centímetros), perfazendo uma área de 7.200,00 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados). Área 2 - Terreno de forma irregular, definida pelos segmentos: CH, com rumo de 76.º 06' 18" SE e uma extensão de 30,53m (trinta metros e cinquenta e três centimetros); HI, com rumo de 46.º 45' 06" SE e uma extensão de 91,80 m (noventa e um metros e oitenta centimetros) IJ, com rumo de 68.º 16' 07" SE e uma extensão de 4,31m (quatro metros e trinta e um centimetros); JK, com rumo de 17.º 25' 12" SE e uma extensão de 10.53m (dez metros e cinquenta e três centimetros); KD, com rumo 76º 06' 18" NW e uma extensão de 81,00 m (oitenta e um metros),; DC, com rumo 21.º 25' 48" NW e uma extensão de 67,73 m (sessenta e sete metros e setenta e três centimetros), perfazendo uma área de 3.260,00m2 (três mil, duzentos e sessenta metros quadrados). Área 3 - Terreno de forma triangular, definidas pelos segmentos: JL, com rumo 68.º 16' 07" SE e uma extensão de 68,03 m (sessenta e oito metros e três centimetros); LK, com rumo 76.º 06' 18" NW e uma extensão de 64,00 m (sessenta e quatro metros); KJ, com rumo 17º 25' 12" NW e uma extensão de 10,53 m (dez metros e cinquenta e três centimetros), perfazendo uma área de 320,00 m2 (trezentos e vinte metros quadrados)..
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no .Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria S. de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais