DECRETO N. 17.094, DE 25 DE MAIO DE 1981
Cria Unidade Escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município da Capital,
subdistrito do Butantã 14.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-3,
a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Nova Jaguaré.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizara a instalação da escola de que trata o artigo
anterior e fixara o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.º - Ficam classificadas, na unidade criada por
este decreto, 1 (uma) função de serviço
público de Diretor de Escola, referência «9» e
1 (uma) função de serviço público de
Secretário de Escola, referência «11», a serem
retribuídas mediante «pro labore», nos termos do
Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação
fixará, através de ato especifíco, o valor do
«pro labore» para os servidores que vierem a ser designados
para o exercício das funções de serviço
público de que trata o artigo anterior, após a
verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento
Administrativo - GDA da efetiva implantação e
funcionamento da unidade escolar criada.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade criada, nos
termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais