DECRETO N. 17.095, DE 25 DE MAIO DE 1981

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no município da Capital, no subdistrito de Capela do Socorro, 18.ª Delegacia de Ensino - DRECAP-3, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Horizonte;
II - a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dulce.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Fica classificada, em cada uma das unidades criadas pelo Artigo 1.º deste decreto, 1 (uma) função de serviço público de Secretário de Escola, referência «11», a ser retribuída mediante «pro labore», na forma e condição previstas no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico, o valor do «pro labore» para os servidores que vierem a ser designados para o exercício da função de serviço público de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo - GDA, da efetiva implantação e funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais