DECRETO N. 17.096, DE 25 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da
Capital,
necessário à Secretaria da
Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitutição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinando com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, pro via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 8.964,70 m2 (oito
mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta
decímetros quadrados) situado no bairro Jardim Morro do Indio,
subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação e
destinado à construção da EEPG. Jardim
Maringá, Código: 00.59.138, pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, que consta perteneer
a quem de direito, imóvel esse com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do procesro n º 0972-77 CONESP, a saber: "O terreno
começa no ponto 1, situado junto à cerca lateral de
divisa do imóvel n.º 33 da Rua Cipotuba e percorre em
linhas curvas e reta ao longo do alinhamento desta Rua uma
distância de 171,22m (cento e setenta e um metros e vinte e dois
centimetros), até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda com
azimute de 202º 31' 27", percorrendo uma distância de 37,80m
(trinta e sete metros e oitenta centímetros), confrontando com
imóvel n.º 48 desta Rua até o ponto 8. Do ponto 8
deflete à esquerda, com azimute de 199º 03' 38", percorrendo uma
distância de 16.28m (dezesseis metros e vinte e oito
centímetros), confrontando com imóvel de quem de direito
até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, com azimute de
190º 41' 35", percorrendo uma distância de 127,53m (cento e
vinte e sete metros e cinquenta e três centímetros),
confrontando com imóvel de quem de direito até o ponto
10. Do ponto 10 deflete à esquerda, com azimute de 93º 46' 56",
percorrendo uma distância de 39,16m (trinta e nove metros e
dezesseis centímetros), confrontando com imóvel de quem
de direito até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à esquerda
com azimute de 76º 55' 37", percorrendo uma distância de
2,90m (dois metros e noventa centímetros), confrontando com
imóvel de quem de direito até o ponto 12. Do ponto 12
deflete à esquerda, com azimute 348º 17' 19", percorrendo uma
distância de 3,11m (três metros e onze centímetros),
confrontando com o fundo do imóvel n.º 33 da Rua Cipotuba,
até o ponto 13. Do ponto 13 deflete à direita, com azimute de
76º 07' 01", percorrendo uma distância de 37,03m (trinta e
sete metros e três centimetros), confrontando com a cerca lateral
de divisa do imóvel n.º 33 da Rua Cipotuba até o
ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das despesas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais