DECRETO N. 17.096, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constitutição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinando com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, pro via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 8.964,70 m2 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados) situado no bairro Jardim Morro do Indio, subdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG. Jardim Maringá, Código: 00.59.138, pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta perteneer a quem de direito, imóvel esse com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do procesro n º 0972-77 CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 1, situado junto à cerca lateral de divisa do imóvel n.º 33 da Rua Cipotuba e percorre em linhas curvas e reta ao longo do alinhamento desta Rua uma distância de 171,22m (cento e setenta e um metros e vinte e dois centimetros), até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda com azimute de 202º 31' 27", percorrendo uma distância de 37,80m (trinta e sete metros e oitenta centímetros), confrontando com imóvel n.º 48 desta Rua até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, com azimute de 199º 03' 38", percorrendo uma distância de 16.28m (dezesseis metros e vinte e oito centímetros), confrontando com imóvel de quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à esquerda, com azimute de 190º 41' 35", percorrendo uma distância de 127,53m (cento e vinte e sete metros e cinquenta e três centímetros), confrontando com imóvel de quem de direito até o ponto 10. Do ponto 10 deflete à esquerda, com azimute de 93º 46' 56", percorrendo uma distância de 39,16m (trinta e nove metros e dezesseis centímetros), confrontando com imóvel de quem de direito até o ponto 11. Do ponto 11 deflete à esquerda com azimute de 76º 55' 37", percorrendo uma distância de 2,90m (dois metros e noventa centímetros), confrontando com imóvel de quem de direito até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à esquerda, com azimute 348º 17' 19", percorrendo uma distância de 3,11m (três metros e onze centímetros), confrontando com o fundo do imóvel n.º 33 da Rua Cipotuba, até o ponto 13. Do ponto 13 deflete à direita, com azimute de 76º 07' 01", percorrendo uma distância de 37,03m (trinta e sete metros e três centimetros), confrontando com a cerca lateral de divisa do imóvel n.º 33 da Rua Cipotuba até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais