DECRETO N. 17.097, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com a área de 7.829,30 m² (sete mil, oitocentos e vinte e nove metros e trinta decímetros quadrados), situado no bairro denominado Jardim Wanda, subdistrito de Campo Limpo, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG. VAZ DE LIMA, CÓDIGO: 00.59.136, pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 01/81/ CONESP, a saber: «O terreno começa no ponto 1, situado na Avenida Comendador Antunes dos Santos, Jardim Wanda e percorre uma distância de 150,00 m (cento e cinquenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Joaquim do Rego Monteiro, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 65,00 (sessenta e cinco metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 89.17 (oitenta e nove metros e dezessete centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 23,11 (vinte e três metros e onze centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Comendador Antunes dos Santos até o ponto 5. Do ponto 5, segue o alinhamento da Avenida Comendador Antunes dos Santos, percorrendo uma distância de 33,14 m (trinta e três metros e quatorze centímetros) até o ponto 6. Do ponto 6, segue o alinhamento da Avenida Comendador Antunes dos Santos, percorrendo uma distância de 32,81m (trinta e dois metros e oitenta e hum centímetros), até o ponto 1»; 
II - terreno com a área de 4.722,30 m² (quatro mil, setecentos e vinte e dois metros e trinta decímetros quadrados), situado no bairro denominado Vila Boulogne, subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação, e destinado a construção da EEPG. VILA BOULOGNE, CÓDIGO: 00.61.174, pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 06-81-CONESP, a saber: «O terreno começa no ponto E, situado no alinhamento da confluência da Rua Jivarros com a Rua Douglas e segue em linha reta, com Azimute de 39º46'29", percorrendo uma distância de 47,39 m (quarenta e sete metros e trinta e nove centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Douglas, até o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 47,76 m (quarenta e sete metros e setenta e seis centímetros metros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Douglas com a Rua Jivarros, até o ponto A. Do ponto A segue em linha reta, com Azimute de 183º48'51", percorrendo uma distância de 64,90 m (sessenta e quatro metros e noventa centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Jivarros, até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 47,17 m (quarenta e sete metros e dezessete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Jivarros, até o ponto C. Do ponto C segue em linha reta, com Azimute de 326º03'52" percorrendo uma distância de 45,70 m (quarenta e cinco metros e setenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Jivarros, até o ponto D. Do ponto D faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14,15 m (quatorze metros e quinze centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Jivarros com a Rua Douglas até o ponto E»;
III - terreno com área de 8.535,60 m² (oito mil, quinhentos e trinta e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), situado no bairro denominado Jardim São Jorge, no subdistrito de Santo Amaro, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG. JARDIM SÃO JORGE II (CÓDIGO 00.57.141), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quern de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do Processo n.º 07-81-CONESP, a saber: «O terreno começa no ponto 10, situado junto a divisa da quadra 20 com a Área de Recreação na Rua George Bernanos e percorre ao longo do alinhamento desta rua em linhas curvas e retas uma distância de 97,14 m (noventa e sete metros e quatorze centímetros) até o ponto 15. Do ponto 15 deflete à direita com Azimute de 118º25'57", percorrendo uma distância de 124,44 m (cento e vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com área remanescente de quem de direito até o ponto 1. Do ponto - deflete à direita, acompanhando o eixo do córrego existente, confrontando com quem de direito, uma distância de 71,75 m (setenta e um metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita, com Azimute de 285º36'08", percorrendo uma distancia de 97,00m (noventa e sete metros), confrontando com área de Recreação até o ponto 10». 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º
- Este decreto entrarará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.097, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

Retificação do D.O. de 26-5-81
Artigo 1.º -
III - ...
"O terreno começa ... até o ponto 1.
onde se lê: Do ponto deflete à direita, acompanhando o eixo ...
leia-se: Do ponto 1 deflete à direita, acompanhando o eixo ...