DECRETO N. 17.097, DE 25 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados
de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do
Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com a área de 7.829,30 m² (sete mil, oitocentos e
vinte e nove metros e trinta decímetros quadrados), situado no bairro
denominado Jardim Wanda, subdistrito de Campo Limpo, Município e
Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à
construção da EEPG. VAZ DE LIMA, CÓDIGO: 00.59.136, pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 01/81/ CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Avenida Comendador Antunes dos
Santos, Jardim Wanda e percorre uma distância de 150,00 m (cento e
cinquenta metros), ao longo do alinhamento da Rua Joaquim do Rego
Monteiro, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 65,00 (sessenta e cinco metros) confrontando com quem de
direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 89.17 (oitenta e nove metros e dezessete centímetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 23,11 (vinte e três metros e onze
centímetros), ao longo do alinhamento da Avenida Comendador Antunes dos
Santos até o ponto 5. Do ponto 5, segue o alinhamento da Avenida
Comendador Antunes dos Santos, percorrendo uma distância de 33,14 m
(trinta e três metros e quatorze centímetros) até o ponto 6. Do ponto
6, segue o alinhamento da Avenida Comendador Antunes dos Santos,
percorrendo uma distância de 32,81m (trinta e dois metros e oitenta e
hum centímetros), até o ponto 1»;
II - terreno com a área de 4.722,30 m² (quatro mil, setecentos e
vinte e dois metros e trinta decímetros quadrados), situado no bairro
denominado Vila Boulogne, subdistrito de Capela do Socorro, Município e
Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação, e destinado a
construção da EEPG. VILA BOULOGNE, CÓDIGO: 00.61.174, pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do Processo n.º 06-81-CONESP, a saber: «O
terreno começa no ponto E, situado no alinhamento da confluência da Rua
Jivarros com a Rua Douglas e segue em linha reta, com Azimute de
39º46'29", percorrendo uma distância de 47,39 m (quarenta e sete metros
e trinta e nove centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Douglas,
até o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma
distância de 47,76 m (quarenta e sete metros e setenta e seis
centímetros metros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua
Douglas com a Rua Jivarros, até o ponto A. Do ponto A segue em linha
reta, com Azimute de 183º48'51", percorrendo uma distância de 64,90 m
(sessenta e quatro metros e noventa centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua Jivarros, até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 47,17 m (quarenta e sete metros e
dezessete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Jivarros, até o
ponto C. Do ponto C segue em linha reta, com Azimute de 326º03'52"
percorrendo uma distância de 45,70 m (quarenta e cinco metros e setenta
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Jivarros, até o ponto D.
Do ponto D faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 14,15
m (quatorze metros e quinze centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua Jivarros com a Rua Douglas até o ponto E»;
Artigo 2.º - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta das despesas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrarará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisao de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.097, DE 25 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Secretaria da Educação