DECRETO N. 17.098, DE 25 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.766, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com a área de 7.117,90m2 (sete mil, cento e
dezessete metros quadrados e noventa decimetres quadrados), situado no
bairro denominado Jardim Miruna, subdistrito de São Miguel
Paulista, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Educação, e destinado à
construção da EEPG. Parque Santa Amélia
(Código: 00.19.141), pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 09-81-CONESP, a saber: «O terreno
começa no ponto A, situado junto à divisa lateral do
fundo do imóvel n.º 1 da Rua Antonio de Camargo Ortiz e
percorre uma distância de 86,26m (oitenta e seis metros e vinte e
seis centimetros), com azimute de 81º13'48", confrontando com
fundo de lotes de quem de direito até o ponto B. Do ponto B
deflete à direita, com azimute de 171º34'58", percorrendo
uma distância de 84,80m (oitenta e quatro metros e oitenta
centimetros), ao longo da cerca existente confrontando com
imóveis de quem de direito até o ponto C. Do ponto C
deflete à direita, com azimute de 263º26'46" percorrendo
uma distância de 85,00m (oitenta e cinco metros), ao longo da
cerca existente, confrontando com quem de direito até o ponto D.
Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de
81,52m (oitenta e um metros e cinquenta e dois centímetros), com
azimute de 350º40'06", com fundo de lotes, o início da Rua
Antonio de Camargo Ortiz e a divisa lateral do imóvel n.º 1 desta
Rua, até encontrar com o ponto A»;
II - terreno com a área de 6.005,07m2 (seis mil e cinco
metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado no bairro
denominado Vila Silva Telles, subdistrito de São Miguel
Paulista, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Educação e destinado à
construção da EEPG. Vila Silva Telles (Código:
00.19.142), pela Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 08-81-CONESP, a saber: «O terreno comega no ponto A,
situado junto a cerca de divisa do imóvel n.º 50 A da Rua
Ilha de São Francisco e percorre ao longo do alinhamento desta
Rua, uma distância de 30,22m (trinta metros e vinte e dois
centímetros) com Azimute de 31º37'36", até o ponto
B. Do ponto B, deflete à direita, com Azimute de 121º18'37"
percorrendo uma distância de 50,11m (cinquenta metros e onze
centímetros), confrontando com fundos de lotes de quem de
direito, até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, com
Azimute de 211º09'40", percorrendo uma distância de 28,70m
(vinte e oito metros e setenta centímetros), confrontando com
fundos de lotes de quem de direito e n.ºs 129, 131 da Rua Benedito
Augusto de Freitas, até o ponto D. Do ponto D deflete à
esquerda, com Azimute de 121º32'31", percorrendo uma
distância de 49,72m (quarenta e nove metros e setenta e dois
centímetros), confrontando com fundos de lotes de quem de
direito, até o ponto K. Do ponto K deflete à esquerda com
Azimute 299º40'58" percorrendo uma distância de 20,40m
(vinte metros e quarenta centimetros), confrontando com a cerca
existente do imóvel n.º 50 A da Rua Ilha de São
Francisco, até o ponto A».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das despesas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais