DECRETO N. 17.098, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.766, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com a área de 7.117,90m2 (sete mil, cento e dezessete metros quadrados e noventa decimetres quadrados), situado no bairro denominado Jardim Miruna, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação, e destinado à construção da EEPG. Parque Santa Amélia (Código: 00.19.141), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 09-81-CONESP, a saber: «O terreno começa no ponto A, situado junto à divisa lateral do fundo do imóvel n.º 1 da Rua Antonio de Camargo Ortiz e percorre uma distância de 86,26m (oitenta e seis metros e vinte e seis centimetros), com azimute de 81º13'48", confrontando com fundo de lotes de quem de direito até o ponto B. Do ponto B deflete à direita, com azimute de 171º34'58", percorrendo uma distância de 84,80m (oitenta e quatro metros e oitenta centimetros), ao longo da cerca existente confrontando com imóveis de quem de direito até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, com azimute de 263º26'46" percorrendo uma distância de 85,00m (oitenta e cinco metros), ao longo da cerca existente, confrontando com quem de direito até o ponto D. Do ponto D deflete à direita, percorrendo uma distância de 81,52m (oitenta e um metros e cinquenta e dois centímetros), com azimute de 350º40'06", com fundo de lotes, o início da Rua Antonio de Camargo Ortiz e a divisa lateral do imóvel n.º 1 desta Rua, até encontrar com o ponto A»;
II - terreno com a área de 6.005,07m2 (seis mil e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado no bairro denominado Vila Silva Telles, subdistrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado à construção da EEPG. Vila Silva Telles (Código: 00.19.142), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 08-81-CONESP, a saber: «O terreno comega no ponto A, situado junto a cerca de divisa do imóvel n.º 50 A da Rua Ilha de São Francisco e percorre ao longo do alinhamento desta Rua, uma distância de 30,22m (trinta metros e vinte e dois centímetros) com Azimute de 31º37'36", até o ponto B. Do ponto B, deflete à direita, com Azimute de 121º18'37" percorrendo uma distância de 50,11m (cinquenta metros e onze centímetros), confrontando com fundos de lotes de quem de direito, até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, com Azimute de 211º09'40", percorrendo uma distância de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), confrontando com fundos de lotes de quem de direito e n.ºs 129, 131 da Rua Benedito Augusto de Freitas, até o ponto D. Do ponto D deflete à esquerda, com Azimute de 121º32'31", percorrendo uma distância de 49,72m (quarenta e nove metros e setenta e dois centímetros), confrontando com fundos de lotes de quem de direito, até o ponto K. Do ponto K deflete à esquerda com Azimute 299º40'58" percorrendo uma distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centimetros), confrontando com a cerca existente do imóvel n.º 50 A da Rua Ilha de São Francisco, até o ponto A».
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais