DECRETO N. 17.099, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Matias, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a area de 1.051,15m2 (um mil e cinquenta e um metros quadrados e quinze decimetros quadrados), com benfeitorias situado na Vila Matias, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção de uma quadra de esportes para a EEPG. República da Bolivia, pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, pertencente a quem de direito; imóvel esse com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 010-81-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A, situado junto " ao muro de divisa do imóvel n.º 262 da Rua Augusto T. Araujo e segue em linha reta com azimute de 32º 48' 49", percorrendo uma distância de 52.18m (cinquenta e dois metros e dezoito centimetros) ao longo da Viela existente, até o ponto B. Dc ponto B deflete à direita, com azimute de 124º 05' 01", percorrendo uma distância de 20,00m (vinte metros), ao longo do alinhamento da Rua Manoel do Soveral, até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, com azimute de 212º 05' 41", percorrendo uma distncia de 51,31m (cinquenta e um metros e trinta e um centimetros), confrontando com o imóvel n.º 442 da Rua Manoel Soveral, de quem de direito, ate o ponto D. Do ponto D deflete à direita com azimute de 301º 37' 15", percorrendo uma distância de 20,64m (vinte metros e sessenta e quatro centimetros), confrontando com o imóvel n.º 262 da Rua Augusta T. Araujo, de quem de direito, até o ponto A".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais