DECRETO N. 17.099, DE 25 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado na
Vila Matias, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um
terreno com a area de 1.051,15m2 (um mil e cinquenta e um metros
quadrados e quinze decimetros quadrados), com benfeitorias situado na
Vila Matias, subdistrito de Santana, município e comarca da Capital,
necessário a Secretaria da Educação e destinado a
construção de uma quadra de esportes para a EEPG.
República da Bolivia, pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, pertencente a quem de
direito; imóvel esse com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 010-81-CONESP, a saber: "O terreno
começa no ponto A, situado junto " ao muro de divisa do
imóvel n.º 262 da Rua Augusto T. Araujo e segue em linha
reta com azimute de 32º 48' 49", percorrendo uma distância
de 52.18m (cinquenta e dois metros e dezoito centimetros) ao longo da
Viela existente, até o ponto B. Dc ponto B deflete à direita, com
azimute de 124º 05' 01", percorrendo uma distância de 20,00m
(vinte metros), ao longo do alinhamento da Rua Manoel do Soveral,
até o ponto C. Do ponto C deflete à direita, com azimute de
212º 05' 41", percorrendo uma distncia de 51,31m (cinquenta e um
metros e trinta e um centimetros), confrontando com o imóvel
n.º 442 da Rua Manoel Soveral, de quem de direito, ate o ponto D.
Do ponto D deflete à direita com azimute de 301º 37' 15",
percorrendo uma distância de 20,64m (vinte metros e sessenta e
quatro centimetros), confrontando com o imóvel n.º 262 da
Rua Augusta T. Araujo, de quem de direito, até o ponto A".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente correrão por conta das despesas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais