DECRETO N. 17.100, DE 25 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.766, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com a área de 3.699,70m² (três mil, seiscentos e noventa e nove metros e setenta decímetros quadrados), situado no bairro denominado Jardim Jaraguá, no subdistrito de Perus, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG. km 22,5 Via Anhanguera - Jardim Jaraguá (Código: 00.06.110), pela Companhia de Constituições Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 05-81-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A, situado junto ao alinhamento da confluência da Rua 2 com a Rua 4 e segue em linha reta com azimute de 88º56'00", uma distância de 55,46m (cinquenta e cinco metros e quarenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 12,85m (doze metros e oitenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 4 com a Rua 1 até o ponto C Do ponto C segue em linha reta com azimute de 194º06'39", percorrendo uma distância de 37,97m (trinta e sete metros e noventa e sete centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 1 até o ponto D. Do ponto D faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 11,75m (onze metros e setenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da confluência da Rua 1 com a Rua 5, até o ponto E. Do ponto E segue em linha reta com azimute de 268º56'00", percorrendo uma distância de 55,46m (cinquenta e cinco metros e quarenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 5 até o ponto F. Do ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 12,85m (doze metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo da confluência da Rua 5 com a Rua 2, até o ponto G. Do ponto G segue em linha reta com azimute de 14º06'39", percorrendo uma distância de 37,97m (trinta e sete metros e noventa e sete centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 até o ponto H. Do ponto H faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 11.75m (onze metros e setenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua 2 com a Rua 4, até o ponto A";
II - terreno com a área de 5.995,54 m² (cinco mil, novecentos e noventa e cinco metros e cinquenta e quatro decimetros quadrados), situado no bairro denominado Vila Prél, subsdistrito de Campo Limpo, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG. Vila Prel-Arariba (Código: 00.59.149), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 04-81-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A situado junto à cerca de divisa, no fundo do imóvel n.º 22C da Rua James Ensor e percorre uma distância de 11,93 m (onze metros e noventa e três centímetros) em linha reta, com Azimute de 134º47'49", confrontando com o fim da Rua Ferreira Lage até o ponto B. Do ponto B segue em linha quebrada ao longo dos fundos dos imóveis de quem de direito da Rua James Ensor, uma distância de 90,07 m (noventa metros e sete centímetros) até o ponto K. Do ponto K deflete à direita, com Azimute de 224º47'49", percorrendo uma distância de 70.00m (setenta metros), confrontando com área remanescente de quem de direito, até o ponto L. Do ponto .L deflete à direita, com Azimute de 335º01'05", percorrendo uma distância de 97,89 m (noventa e sete metros e oitenta e nove centimetros), confrontando com área remanescente de quem de direito até o ponto M. Do ponto M deflete à direita, com Azimute de 44º47'49", percorrendo uma distância de 50,00 m (cinquenta metros), confrontando com área remanescente de quem de direito até o ponto A";
III - terreno com a área de 4.678,90 m² (quatro mil, seiscentos e setenta e oito metros e noventa decimetros quadrados), situado no bairro denominado Jardim Aracati, subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG. Jardim Aracati (Código: 00.61.179), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 03-81-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 6, situado junto ao muro de divisa do imóvel n.º 321 da Rua Baltazar Lopes e percorre uma distância de 24,24 m (vinte e quatro metros e vinte e quatro centimetros), com Azimute de 131º58'42", confrontando com o imóvel n.º 321 até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, com Azimute de 41º58'07", percorrendo uma distância de 1,14 m (hum metro e quatorze centimetros), confrontando com o fundo do imóvel n.º 321, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, com Azimute de 129º10'57", percorrendo uma distância de 25,74 m (vinte e cinco metros e setenta e quatro centimetros), confrontando com imóvel de quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita, com Azimute de 219º11'02", percorrendo uma distância de 86,00 m (oitenta e seis metros), ao longo do alinhamento da Rua Amaro Gomes até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Amaro Gomes com a Rua Marcelino Leitão de Oliveira, até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, com Azimute de 309º11'02", percorrendo uma distância de 32,00 m (trinta e dois metros), ao longo do alinhamento da Rua Marcelino Leitão de Oliveira, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 14,14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Marcelino Leitão de Oliveira com a rua Baltazar Lopes, até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta, com Azimute de 39º11'02", percorrendo uma distância de 86,05 m (oitenta e seis metros e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Baltazar Lopes, até o ponto 6".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais