DECRETO N. 17.100, DE 25 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.766, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - terreno com a área de 3.699,70m² (três
mil, seiscentos e noventa e nove metros e setenta decímetros
quadrados), situado no bairro denominado Jardim Jaraguá, no
subdistrito de Perus, Município e Comarca da Capital,
necessário a Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG. km 22,5 Via Anhanguera - Jardim
Jaraguá (Código: 00.06.110), pela Companhia de
Constituições Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 05-81-CONESP, a saber: "O terreno
começa no ponto A, situado junto ao alinhamento da
confluência da Rua 2 com a Rua 4 e segue em linha reta com
azimute de 88º56'00", uma distância de 55,46m (cinquenta e
cinco metros e quarenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da
Rua 4 até o ponto B. Do ponto B faz uma curva a direita,
percorrendo uma distância de 12,85m (doze metros e oitenta e
cinco centimetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua
4 com a Rua 1 até o ponto C Do ponto C segue em linha reta com
azimute de 194º06'39", percorrendo uma distância de 37,97m
(trinta e sete metros e noventa e sete centimetros), ao longo do
alinhamento da Rua 1 até o ponto D. Do ponto D faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 11,75m (onze
metros e setenta e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da
confluência da Rua 1 com a Rua 5, até o ponto E. Do ponto
E segue em linha reta com azimute de 268º56'00", percorrendo uma
distância de 55,46m (cinquenta e cinco metros e quarenta e seis
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 5 até o ponto F. Do
ponto F faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de
12,85m (doze metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo da
confluência da Rua 5 com a Rua 2, até o ponto G. Do ponto
G segue em linha reta com azimute de 14º06'39", percorrendo uma
distância de 37,97m (trinta e sete metros e noventa e sete
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 2 até o
ponto H. Do ponto H faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 11.75m (onze metros e setenta e cinco
centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da
Rua 2 com a Rua 4, até o ponto A";
II - terreno com a área de 5.995,54 m² (cinco mil,
novecentos e noventa e cinco metros e cinquenta e quatro decimetros
quadrados), situado no bairro denominado Vila Prél, subsdistrito
de Campo Limpo, município e comarca da Capital,
necessário a Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG. Vila Prel-Arariba (Código:
00.59.149), pela Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 04-81-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto A
situado junto à cerca de divisa, no fundo do imóvel
n.º 22C da Rua James Ensor e percorre uma distância de 11,93
m (onze metros e noventa e três centímetros) em linha
reta, com Azimute de 134º47'49", confrontando com o fim da Rua
Ferreira Lage até o ponto B. Do ponto B segue em linha quebrada
ao longo dos fundos dos imóveis de quem de direito da Rua James
Ensor, uma distância de 90,07 m (noventa metros e sete
centímetros) até o ponto K. Do ponto K deflete à
direita, com Azimute de 224º47'49", percorrendo uma
distância de 70.00m (setenta metros), confrontando com
área remanescente de quem de direito, até o ponto L. Do
ponto .L deflete à direita, com Azimute de 335º01'05",
percorrendo uma distância de 97,89 m (noventa e sete metros e
oitenta e nove centimetros), confrontando com área remanescente
de quem de direito até o ponto M. Do ponto M deflete à direita,
com Azimute de 44º47'49", percorrendo uma distância de 50,00
m (cinquenta metros), confrontando com área remanescente de quem
de direito até o ponto A";
III - terreno com a área de 4.678,90 m² (quatro mil,
seiscentos e setenta e oito metros e noventa decimetros quadrados),
situado no bairro denominado Jardim Aracati, subdistrito de Capela do
Socorro, Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria
da Educação e destinado a construção da
EEPG. Jardim Aracati (Código: 00.61.179), pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse
que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 03-81-CONESP, a saber: "O terreno
começa no ponto 6, situado junto ao muro de divisa do
imóvel n.º 321 da Rua Baltazar Lopes e percorre uma
distância de 24,24 m (vinte e quatro metros e vinte e quatro
centimetros), com Azimute de 131º58'42", confrontando com o
imóvel n.º 321 até o ponto 7. Do ponto 7 deflete
à esquerda, com Azimute de 41º58'07", percorrendo uma
distância de 1,14 m (hum metro e quatorze centimetros),
confrontando com o fundo do imóvel n.º 321, até o
ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita, com Azimute de
129º10'57", percorrendo uma distância de 25,74 m (vinte e
cinco metros e setenta e quatro centimetros), confrontando com
imóvel de quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1
deflete à direita, com Azimute de 219º11'02", percorrendo
uma distância de 86,00 m (oitenta e seis metros), ao longo do
alinhamento da Rua Amaro Gomes até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma
curva à direita, percorrendo uma distância de 14,14 m
(quatorze metros e quatorze centimetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua Amaro Gomes com a Rua Marcelino Leitão
de Oliveira, até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, com
Azimute de 309º11'02", percorrendo uma distância de 32,00 m
(trinta e dois metros), ao longo do alinhamento da Rua Marcelino
Leitão de Oliveira, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma
curva a direita percorrendo uma distância de 14,14 m (quatorze
metros e quatorze centímetros), ao longo do alinhamento da
confluência da Rua Marcelino Leitão de Oliveira com a rua
Baltazar Lopes, até o ponto 5. Do ponto 5 segue em linha reta,
com Azimute de 39º11'02", percorrendo uma distância de 86,05
m (oitenta e seis metros e cinco centimetros), ao longo do alinhamento
da Rua Baltazar Lopes, até o ponto 6".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das despesas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais