DECRETO N. 17.108, DE 25 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre concessão de pensão
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 5.º, do Decreto-lei n. 248, de
29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida nos termos do Decreto-lei
n. 248, de 29 de maio de 1970, regulamentado pelo Decreto de 10
de junho de 1970 e de acordo com o Artigo 2.º, inciso II,
combinado com o § 4.º do Artigo 3.º, ambos do mencionado
decreto-lei, pensao mensal vitalícia à Sra. Mariana
Garcia da Costa Campos, viuva de Antonio Rodrigues Campos.
Artigo 2.º - O pagamento mensal da pensão de que
trata este decreto tera seu valor calculado em 75% do valor
estabelecido no Artigo 1.º da Lei n. 1.907, de 20 de
dezembro de 1978.
Artigo 3.º - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta da dotação
própria do orçamento.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais