DECRETO N. 17.109, DE 25 DE MAIO DE 1981
Altera a redação do «caput» do Artigo 1.º dos Decretos adiante mencionados
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2,º e 6.º do Decreto Lei Federal
n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.76, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O «caput» do Artigo 1.º dos
Decretos n. 13.059, de 28 de dezembro de 1978, retificado pelo de
n. 16.483, de 30 de dezembro de 1980; n. 9.658, de 5 de
abril de 1977; n. 16.166, de 20 de novembro de 1980; n.
13.348, de 9 de março de 1979; n. 13.590 de 11 de junho de
1979; n. 15.175, de 10 de junho de 1980, retificado pelo de
n. 16.165, de 20 de novembro de 1980, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:»
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na
U.D. 08.01.01 categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais