DECRETO N. 17.111, DE 25 DE MAIO DE 1981

Retifica o Artigo 1.º  do Decreto n. 16.059, de 6 de novembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1.º do Decreto n. 16.059, de 6 de novembro de 1980:
«Artigo 1.º - Ficam criadas, no município da Capital, nos distritos e Delegacias de Ensino adiante mencionados, na DRECAP-2, as seguintes unidades escolares:
I - no distrito de Itaim Paulista - 10.ª Delegacia de Ensino a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila São Luiz:
II - no distrito de Guaianazes - 11.ª Delegacia de Ensino, a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Conceição.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais