DECRETO N. 17.114, DE 25 DE MAIO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação,
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Trabalhador Braçal, padrão 4-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Francisco Teófilo de Carvalho, RG 6.473.096, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica, Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais