DECRETO N. 17.117, DE 25 DE MAIO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da
Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador, para o Quadro da Secretaria da
Administração
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
21-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de
Funções Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento do Gabinete do Governador, exercida por Margarida Maria
Rossi Tamosauskas, RG 3.120.471, para a mesma Tabela do Subquadro de
Fungoes-Atividades do Quadro da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981