DECRETO N. 17.117, DE 25 DE MAIO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, para o Quadro da Secretaria da Administração

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 21-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções Atividades do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, exercida por Margarida Maria Rossi Tamosauskas, RG 3.120.471, para a mesma Tabela do Subquadro de Fungoes-Atividades do Quadro da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981