DECRETO N. 17.118, DE 25 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre doação definitiva de veículos que se encontram cedidos em comodato às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas as doações dos veículos cedidos em comodato pelo Decreto de 5 de fevereiro de 1970, às Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Iepê - processo DRT-10 - 1983-80 - Perua - marca Willys - ano de fabricação 1964 - motor B 4 - 198552;
II - Prefeitura Municipal de Itaporanga - processo DRT-10 - 1982-80 - Perua - marca Ford - ano de fabricação 1960 - motor F-10 - AAOSB - 22676.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais