DECRETO N. 17.119, DE 25 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados à Junta de Serviço Militar de Campinas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Junta de Serviço Militar de Campinas, objeto do processo GG. - 1270-81, a doação de materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas:
I - 1 gaveteiro para cofre - de madeira PI - SF - 57.643;
II - 2 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 139.599 e 140.051.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais