DECRETO N. 17.120, DE 25 DE MAIO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata à Prefeitura Municipal de Adolfo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Adolfo, objeto do processo GG - 6208-80, a doação dos materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação:
I - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
a) EEPSG «Prof.ª Odila Bovolenta de Mendonça» - Adolfo - informação GTME - 248-80;
1 - 198 carteiras individuals centrais;
2 - 21 carteiras individuais dianteiras;
3 - 22 carteiras individuais traseiras;
4 - 4 mesas de professor;
5 - sucata folhas 9 e 11;
6 - 3 máquinas de escrever Remington carro 260 espaços - PI 04-01-175-04-01-177 e 04-01-178 - série BJ - 5137514 - BJ-4098846 e BJ-5095006;
7 - 1 maquina de somar - manual - Remington série 105737 - PI - 04-01-181.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.º nao forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item «10» da alinea «b» do inciso V do Artigo 1.º do Decreto n. 16.319, de 5 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais