DECRETO N. 17.121, DE 25 DE MAIO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Avaré - GG.-6586/80:
a) pertencente a Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem - DER - 16/55 - Relação 2/GT2/DR.7 -
Avenida do Estado, 777 - Capital - CAM.-04/81;
I - 1 transformador de voltagem - PI - 8659/M (item 17).
II - Prefeitura Municipal de Balbinos - GG.-986/81:
a) pertencentes á
Secretaria da Indústria, Comércio Ciência e
Técnilogia Seção de Transportes - Rua Guaianazes,
1042 - Capital - CAM. 1354/80;
1 - 8 pneus - medindo 825 x 15;
III - Prefeitura Municipal de Boracéia - GG.-1197/81:
a) pertencentes a Secretaria da
Fazenda - Coordenação da Administração
Tributária - Delegacia Regional Tributária de Bauru -
Departamento de Administração - Divisão de
Material e Serviços - DAT/3 - Rua Ezequiel Ramos, 5-45 - Bauru -
CAM.-1894/80;
1 - 2 armários de madeira com 2 portas de correr - com vidros PI - 69088 e 69380 (item 1);
2 - 2 fichários de madeira - pequenos - PI - 69097 e 69319 (item 11);
3 - 3 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - 52292 - 80319 e 69023 (item 15);
4 - 3 poltronas de madeira - PI - 69354 - 69353 e 69187 (item 20).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do material a que alude a
alínea «a» do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Nelson Guarnieri de Lara, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria e Comércio
Wadih Held, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.121, DE 25 DE MAIO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifíca
Retificação do D.O. de 26-5-81