DECRETO N. 17.122, DE 26 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre procedimentos para pagamento de substituições eventuais

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos correspondentes a substituições eventuais serão efetuados mediante apresentação de Folha de Substituição.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, através do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, órgão subordinado à Coordenação da Administração Financeira, baixará instruções definindo o modelo a ser utilizado, assim como orientando sobre os critérios a serem adotados para a elaboração das Folhas de Substituições.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais