DECRETO N. 17.122, DE 26 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre procedimentos para pagamento de substituições eventuais
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos correspondentes a
substituições eventuais serão efetuados mediante
apresentação de Folha de Substituição.
Artigo 2.º - A Secretaria da Fazenda, através do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, órgão
subordinado à Coordenação da
Administração Financeira, baixará
instruções definindo o modelo a ser utilizado, assim como
orientando sobre os critérios a serem adotados para a
elaboração das Folhas de Substituições.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais