DECRETO N. 17.124 DE 26 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com a
realização do I Campeonato Mundial Inter-Clubes de
Basketball - XV copa R. William Jones, no Esporte Clube Sirio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar
de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, ae que trata o Artigo 6.º, ao Decreto n. 16.508, de
01.01.81, conforme segue:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais