DECRETO N. 17.124 DE 26 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com a realização do I Campeonato Mundial Inter-Clubes de Basketball - XV copa R. William Jones, no Esporte Clube Sirio,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, ae que trata o Artigo 6.º, ao Decreto n. 16.508, de 01.01.81, conforme segue:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais