DECRETO N. 17.125, DE 26 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito-suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender o prosseguimento das
obras do Conjunto Poliesportivo da Prefeitura Municipal de
Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o dispõe o Artigo
6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar
no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômico e Funcional-Programática, a seguinte
descriminação:

Artigo 2.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais