DECRETO N. 17.125, DE 26 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito-suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender o prosseguimento das obras do Conjunto Poliesportivo da Prefeitura Municipal de Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômico e Funcional-Programática, a seguinte descriminação: 


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais