DECRETO N. 17.126, DE 27 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no
cargo de Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estaaual de Auxílios e Subvenções, aa
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o
repasse de recursos a entidades sociais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros),
observandose nas classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508 de
07-01-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais