DECRETO N. 17.128, DE 28 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio, de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
"Lar Nossa Senhora da Consolação".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais