DECRETO N. 17.128, DE 28 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxílio, de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões
de cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
"Lar Nossa Senhora da Consolação".
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais