DECRETO N. 17.130, DE 29 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, com recursos hábeis, a fim de possibilitar a sua Coordenadoria de Ação Regional o atendimento de despesas relativas a Obrigações Patronais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito no valor de Cr$ 257.600,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programatica e Econômica, a seguinte discriminação:

 
 
Artigo 2.º - Os créditos de que trata o artigo anterior serão cobertos da seguinte forma:
I - Cr$ 13.000 (treze mil cruzeiros) com fundamento no inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, e
II - Cr$ 244.600 (duzentos e quarenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais