DECRETO N. 17.131, DE 29 DE MAIO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Atigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes com recursos hábeis, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Obrigações Patronais, a cargo do Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o que doispõe o Artigo 6° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$ 380.000 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais