DECRETO N. 17.131, DE 29 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Atigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2 610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes com recursos hábeis, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Obrigações
Patronais, a cargo do Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o que doispõe o
Artigo 6° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
a Secretaria dos Transportes um crédito no valor de Cr$ 380.000
(trezentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar as suas
dotações orçamentárias vigentes
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81,
conforme segue:

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais