DECRETO N. 17.133, DE 29 DE MAIO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de atender despesas com o Programa das
Cidades Médias,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria do Interior um crédito suplementar no valor de Cr$
10.367.566 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil,
quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.° -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais