DECRETO N. 17.134, DE 29 DE MAIO DE 1981
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denommar-se "Prof.ª Maria de
Lourdes Silveira Cosentino" a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada), do Bairro de Vila Sonia, localizada no município de
Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicido na Casa Civil aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 17.134, DE 29 DE MAIO DE 1981
Dá
denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
de Lourdes Silveira Cosentino», a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada), de Vila Sonia, localizada no Município de
Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, SecretÁrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais