DECRETO N. 17.134, DE 29 DE MAIO DE 1981

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denommar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Silveira Cosentino" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), do Bairro de Vila Sonia, localizada no município de Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicido na Casa Civil aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

Retificação 

DECRETO N. 17.134, DE 29 DE MAIO DE 1981

                                                                                                    Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria de Lourdes Silveira Cosentino», a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), de Vila Sonia, localizada no Município de Piracicaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, SecretÁrio da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais