DECRETO N. 17.136, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, imóvel, sem benfeitorias, com a área de dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados (2.640,00 m2), situado naquele Município, com frente para a Avenida Brasil, esquina com a Avenida Santana, conforme elementos constantes do processo n.° 78.098/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel referido no artigo anterior será destinado a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais