DECRETO N. 17.136, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santana
da Ponte Pensa, imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santana da Ponte
Pensa, imóvel, sem benfeitorias, com a área de dois mil
seiscentos e quarenta metros quadrados (2.640,00 m2), situado naquele
Município, com frente para a Avenida Brasil, esquina com a
Avenida Santana, conforme elementos constantes do processo n.°
78.098/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel referido no artigo anterior
será destinado a construção da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais