DECRETO N. 17.137, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel consistente de um terreno com a área de 4.891,35 m2 (quatro mil, oitocentos e noventa e hum metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no bairro denominado Jardim Pery, subdistrito de Santana, município e comarca desta Capital, necessário à Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Pery/Santa Cruz (Código 00.08.121), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do proc. n.° 468/80CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto A, situado na Rua Piedade do Papaopeba (antiga Rua 17), defronte ao imóvel n ° 24, de quem de direito e segue em, curva com ângulo central de 63° 52' 03", percorrendo uma distância de 10,03 m (dez metros e três centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Piedade do Papaopeba com a Rua Santana de Cataguases (antiga Rua 16), até o ponto B. Do ponto B, segue em linha reta azimute de 40° 27' 56", percorrendo uma distância de 75,00 m (setenta e cinco metros), ao longo do alinhamento da Rua Santana de Cataguases, até o ponto C. Do ponto C faz uma curva à direita, com ângulo central de 98° 21' 15", percorrendo uma distância de 15,45 m (quinze metros e quarenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Santana de Cataguases com a Rua Alto Sucuriu (antiga Rua 14), até o ponto D. Do ponto D segue em linha reta com azimute de 138° 49' 11", percorrendo uma distância de 32, 34 m (trinta e dois metros e tnnta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Alto Sucuriu, até o ponto E. Do ponto E faz uma curva à direita, com ângulo central de 81° 38' 45" percorrendo uma distância de 12,83 m (doze metros e oitenta e três centimetros), ao longo do alinhamento da Confluência da Rua Alto Sucuriu com a Rua Piedade de Papaopeba, até o ponto F. Do ponto F segue em lmha reta, com azimute de 220° 27' 56", percorrendo uma distância de 86,00 m (oitenta e seis metros), ao longo do alinhamento da Rua Piedade de Papaopeba, até o ponto G Do ponto G faz uma curva à direita com ângulo central de 11° 07' 57", percorrendo uma distância de 18,24 m (dezoito metros e vinte e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Piedade de Papaopeba, até o ponto H. Do ponto H segue em lmha reta com azimute de 336° 35' 53", percorrendo uma distância de 35,64 m (trinta e cinco metros e sessenta e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Piedade de Papaopeba, até o ponto A".
Artigo 2 ° - Fica a Expropnante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz lerreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais