DECRETO N. 17.138, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria da Educação

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redaçaõ dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados:
I - terreno com a área de 7211 30m2 (sete mil, duzentos e onze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Kiyotto, subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca da Capital, necessário á Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim Santa Rita Santa Cecília (Código 06 61 177) pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a quem de direito com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 095-81CONESP a saber: " O terreno começa no ponto 8 situado na confluência da Rua Jonathan Swift com a Rua Brest, junto a cerca existente e segue com azimute ae 61°23'30", ao longo do alinhamento da ceica existente, confrontando com a Rua Brest uma distância de 43,61 m (quarenta e três metros e sessenta e hum centímetros), até o ponto 9. Do ponto 9 faz uma curva á direita, com ângulo central de 83°34'06", percorrendo uma distância de 13,13m (treze metros e treze centímetros) ao longo do futuro alinhamento da confluência da Rua Brest com a Rua Existente (Rua Particular) até o ponto 1 Do ponto 1, segue com azimute de 144°57'37", percorrendo uma distância de 94,54m (noventa e quatro metros e cinquenta e quatro centímetros) ao longo do futuro alinhamento da Rua Existente até o ponto 2 Do ponto 2 faz uma curva à direita com angulo central de 11°19 18", percorrendo uma distância de 24 95m (vinte e quatro metros e noventa e cinco centimetros) ao longo do alinhamento da cerca existente, confrontando com a Rua Dunkerk (Rua 1), até o ponto 3 Do ponto 3 faz uma curva à direita com ângulo central de 12°48'41", percorrendo uma distância de 22,31m (vinte e dois metros e trinta e hum centimetros) ao longo do alinhamento da cerca existente confrontando com a Rua Durkerk até o ponto 4 Do ponto 4 segue com azimute de 226°23'45", percorrendo uma distância de 24,32m (vinte e quatro metros e trinta e dois centímetios) ao longo do alinhamento da cerca existente, confrontando com a Rua Dunkerk, até o ponto 5 Do ponto 5 faz uma curva à direita com ângulo central de 109°19'18" percorrendo uma distância de 13,43m (treze metros e quarenta e três centímetros), ao longo do futuro alinhamento da confluência da Rua Dunkerk com a Rua Jonathan Swift, até o ponto 6. Do ponto 6 segue com azimute de 335°43'04" percorrendo uma distância de 94,66m (noventa e quatro metros e sessenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da cerca existente, confrontando a Rua Jonathan Swift, até o ponto 7 Do ponto 7 faz uma curva a direita, com ângulo central de 85°40 29", percorrendo uma distância de 13,46m (treze metros e quarenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Jonathan Swift com a Rua Brest até o ponto 8";
II - terreno com a área aproximada de 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) situado no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca desta Capital, necessário á Secretaria da Educação e destinado á construção da EEPG Vila Zaira/Império (Código. 00.57.134), pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.º 0751/77/CONESP a saber: "O terreno começa no ponto 1, na confluência da Rua Celso dos Santos com a Rua Edificação, na Vila Zaira e percorre uma distância de 96,26 m (noventa e seis metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 3 passando pelo ponto 2, no alinhamento da Rua Edificação. Do ponto 3 deflete á direita percorrendo uma distância de 15,2tm (quinze metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 4 Do ponto 4 deflete à esquerda numa distância de 0 41m (quarenta e um centímetros) até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita e percorre a distância de 2,10m (dois metros e dez centímetros) até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva a direita de 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto 7. Do ponto 7 percorre uma distância de 5,82m (cinco metros, e oitenta e dois centímetros) até o ponto 8 no alinhamento da Rua Celso dos Santos Do ponto 8 percorre uma distância de 73,95m (setenta e três metros e noventa e cinco centímetros) no alinhamento da Rua Celso dos Santos até o ponto 11, passando pelos pontos 9 e 10. Do ponto 11 faz uma curva para direita de 53,59m (cinquenta e três metros e cinquenta e nove centimetios) até o ponto 12 Do ponto 12 percorre uma distância 77,10m (setenta e sete metros e dez centímetros) no alinhamento da Rua Celso dos Santos até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das despesas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.138, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria de Educação

Retificação
Artigo 1.º
I - ....
onde se lê: à construção da EEPG. Jardim Santa Rita - Santa Cecília (Código: 06.61.177), .......
leia-se: à construção da EEPG. Jardim Santa Rita - Santa Cecília Código: 0061 177), ..........