DECRETO N. 17.138, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Secretaria da Educação
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redaçaõ dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo relacionados:
I - terreno com a área de 7211 30m2 (sete mil, duzentos e
onze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado no
bairro Jardim Kiyotto, subdistrito de Capela do Socorro,
município e comarca da Capital, necessário á
Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG Jardim Santa Rita Santa Cecília
(Código 06 61 177) pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro
serviço público imóvel esse que consta pertencer a
quem de direito com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 095-81CONESP a saber: " O terreno começa no ponto 8
situado na confluência da Rua Jonathan Swift com a Rua Brest,
junto a cerca existente e segue com azimute ae 61°23'30", ao longo
do alinhamento da ceica existente, confrontando com a Rua Brest uma
distância de 43,61 m (quarenta e três metros e sessenta e
hum centímetros), até o ponto 9. Do ponto 9 faz uma curva
á direita, com ângulo central de 83°34'06",
percorrendo uma distância de 13,13m (treze metros e treze
centímetros) ao longo do futuro alinhamento da confluência
da Rua Brest com a Rua Existente (Rua Particular) até o ponto 1
Do ponto 1, segue com azimute de 144°57'37", percorrendo uma
distância de 94,54m (noventa e quatro metros e cinquenta e quatro
centímetros) ao longo do futuro alinhamento da Rua Existente
até o ponto 2 Do ponto 2 faz uma curva à direita com
angulo central de 11°19 18", percorrendo uma distância de 24
95m (vinte e quatro metros e noventa e cinco centimetros) ao longo do
alinhamento da cerca existente, confrontando com a Rua Dunkerk (Rua 1),
até o ponto 3 Do ponto 3 faz uma curva à direita com
ângulo central de 12°48'41", percorrendo uma distância
de 22,31m (vinte e dois metros e trinta e hum centimetros) ao longo do
alinhamento da cerca existente confrontando com a Rua Durkerk
até o ponto 4 Do ponto 4 segue com azimute de 226°23'45",
percorrendo uma distância de 24,32m (vinte e quatro metros e
trinta e dois centímetios) ao longo do alinhamento da cerca
existente, confrontando com a Rua Dunkerk, até o ponto 5 Do
ponto 5 faz uma curva à direita com ângulo central de
109°19'18" percorrendo uma distância de 13,43m (treze metros
e quarenta e três centímetros), ao longo do futuro
alinhamento da confluência da Rua Dunkerk com a Rua Jonathan
Swift, até o ponto 6. Do ponto 6 segue com azimute de
335°43'04" percorrendo uma distância de 94,66m (noventa e
quatro metros e sessenta e seis centímetros), ao longo do
alinhamento da cerca existente, confrontando a Rua Jonathan Swift,
até o ponto 7 Do ponto 7 faz uma curva a direita, com
ângulo central de 85°40 29", percorrendo uma distância
de 13,46m (treze metros e quarenta e seis centímetros), ao longo
do alinhamento da confluência da Rua Jonathan Swift com a Rua
Brest até o ponto 8";
II - terreno com a área aproximada de 4.500,00m2 (quatro
mil e quinhentos metros quadrados) situado no subdistrito de Santo
Amaro, município e comarca desta Capital, necessário
á Secretaria da Educação e destinado á
construção da EEPG Vila Zaira/Império
(Código. 00.57.134), pela Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a quem de direito, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n.º 0751/77/CONESP a saber: "O terreno
começa no ponto 1, na confluência da Rua Celso dos Santos
com a Rua Edificação, na Vila Zaira e percorre uma
distância de 96,26 m (noventa e seis metros e vinte e seis
centímetros) até o ponto 3 passando pelo ponto 2, no
alinhamento da Rua Edificação. Do ponto 3 deflete
á direita percorrendo uma distância de 15,2tm (quinze
metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 4 Do ponto
4 deflete à esquerda numa distância de 0 41m (quarenta e
um centímetros) até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à
direita e percorre a distância de 2,10m (dois metros e dez
centímetros) até o ponto 6. Do ponto 6 faz uma curva a
direita de 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros)
até o ponto 7. Do ponto 7 percorre uma distância de 5,82m
(cinco metros, e oitenta e dois centímetros) até o ponto
8 no alinhamento da Rua Celso dos Santos Do ponto 8 percorre uma
distância de 73,95m (setenta e três metros e noventa e
cinco centímetros) no alinhamento da Rua Celso dos Santos
até o ponto 11, passando pelos pontos 9 e 10. Do ponto 11 faz
uma curva para direita de 53,59m (cinquenta e três metros e
cinquenta e nove centimetios) até o ponto 12 Do ponto 12
percorre uma distância 77,10m (setenta e sete metros e dez
centímetros) no alinhamento da Rua Celso dos Santos até o
ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das despesas próprias
do orçamento vigente
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.138, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Secretaria de Educação
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