DECRETO N. 17.140, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n.º 15.315, de 7 de julho de 1980
JOSÉ MARIA MARIN, VICE
GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 15.315, de
7 de julho de 1980. que declarou de utilidade pública, para fins
de desapropriação, imóvel situado no Jardim
Brasil, bairro de Tucuruvi, 22.° Subdistrito do município e
comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
pelos lotes n.°s 17, 18, 19 e parte dos lotes 15 e 16, Quadra 237
do Setor 66, com a área de 2.120,00m2 (dois mil, cento e vinte
metros quadrados), situado na confluência das Ruas Francisco
Peixoto Bezerra e Antenor Navarro, Bairro do Jardim Brasil, 22.°
Subdistrito do Tucuruvi, no Município e Comarca da Capital,
necessário a Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde do Jardim Brasil, ou
a outro serviço público, que consta pertencer a Amilcar
Gaspar Mota e outros, imóvel esse descrito no processo PGE
n.° 60.594-78: O terreno tem início no ponto "A", situado na
confluência das Ruas Francisco Peixoto Bezerra e Antenor Navarro;
deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua
Francisco Peixoto Bezerra, na distância de 58,00m (cinquenta e
oito metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete
à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o
imóvel que consta pertencer a Cicero Alves Valentino e Sua
Mulher, na distância de 50.00 m (cinquenta metros), até
encontrar o ponto "C", de onde deflete à esquerda e segue em
linha reta confrontando com os imóveis que constam pertencer a
Abelardo de Arruda Galvao e Nestor Domingos de Almeida na
distância de 20,00m (vinte metros)) até encontrar o ponto
"D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta
confrontando com os imóveis que constam pertencer à Cia.
Agricola Imobiliária Brasil e Tobias Pereira dos Anjos, na
distância de 10,00m (dez metros), até encontrar o ponto
"E", quando deflete à direita e segue em lmha reta, confrontando
com o imóvel que consta pertencer a Tobias Pereira dos Anjos
numa distância de 18,00 m (dezoito metros), até encontrar
o ponto "F"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha
reta controntando com o remanescente dos imóveis que constam
pertencer a Amilcar Gaspar Mota, na distância de 20,00m (vinte
metros), até encontrar o ponto "G ; daí deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente do
imóvel que consta pertencer a Amilcar Gaspar Mota, na
distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto
"H"- quando deflete à esquerda e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da Rua Antenor Navarro, na
distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto
"A" inicio da presente descrição, encerrando a
área de 2.120,00 m2 (dois mil, cento e vinte metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais