DECRETO N. 17.140, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n.º 15.315, de 7 de julho de 1980

JOSÉ MARIA MARIN, VICE GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n. 15.315, de 7 de julho de 1980. que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Jardim Brasil, bairro de Tucuruvi, 22.° Subdistrito do município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 17, 18, 19 e parte dos lotes 15 e 16, Quadra 237 do Setor 66, com a área de 2.120,00m2 (dois mil, cento e vinte metros quadrados), situado na confluência das Ruas Francisco Peixoto Bezerra e Antenor Navarro, Bairro do Jardim Brasil, 22.° Subdistrito do Tucuruvi, no Município e Comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Brasil, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Amilcar Gaspar Mota e outros, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 60.594-78: O terreno tem início no ponto "A", situado na confluência das Ruas Francisco Peixoto Bezerra e Antenor Navarro; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Francisco Peixoto Bezerra, na distância de 58,00m (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Cicero Alves Valentino e Sua Mulher, na distância de 50.00 m (cinquenta metros), até encontrar o ponto "C", de onde deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os imóveis que constam pertencer a Abelardo de Arruda Galvao e Nestor Domingos de Almeida na distância de 20,00m (vinte metros)) até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com os imóveis que constam pertencer à Cia. Agricola Imobiliária Brasil e Tobias Pereira dos Anjos, na distância de 10,00m (dez metros), até encontrar o ponto "E", quando deflete à direita e segue em lmha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Tobias Pereira dos Anjos numa distância de 18,00 m (dezoito metros), até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta controntando com o remanescente dos imóveis que constam pertencer a Amilcar Gaspar Mota, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "G ; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente do imóvel que consta pertencer a Amilcar Gaspar Mota, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "H"- quando deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Antenor Navarro, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "A" inicio da presente descrição, encerrando a área de 2.120,00 m2 (dois mil, cento e vinte metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais